# Registro público: STJ — 3059984

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136302/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136302.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4df23ed5e03cef3c2fd608d11d021564c6c1e3acba9b13eefdb1478c5799fce0

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C
 INDENIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE
 IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO
 RECURSO ESPECIAL.
 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c
 indenização e compensação por danos materiais e morais.
 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte
 fundamento da decisão de inadmissibilidade: não demonstração do
 cotejo analítico entre os acórdãos colacionados para fins de
 comprovação do dissídio jurisprudencial.
 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece
 conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna,
 especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso
 especial. Julgados do STJ.
 4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
