# Registro público: STJ — 2198396

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136307/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136307.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 64090bf31275dfbc3f6672c62d793f913d506109b2394e53ef58a125e3d8a586

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRECLUSÃO
 PRO JUDICATO. INCIDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
 INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
 PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação civil pública em fase de cumprimento individual de sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte, "é vedado ao juiz decidir
 novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, ainda que
 referentes à matéria de ordem pública, em razão da preclusão pro
 judicato. Precedentes" (REsp 1.959.269/SP, Terceira Turma, DJEN
 27/11/2025).
- **Item 3 (texto oficial):** O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- **Item 4 (texto oficial):** A análise do mérito do recurso especial pela alínea "a" do
 permissivo constitucional prejudica o exame da divergência
 jurisprudencial alegada sobre o mesmo tema.
- **Item 5 (texto oficial):** A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio
 jurisprudencial pretendido.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRECLUSÃO
 PRO JUDICATO. INCIDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
 INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
 PREJUDICADO.
 1. Ação civil pública em fase de cumprimento individual de sentença.
 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, "é vedado ao juiz decidir
 novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, ainda que
 referentes à matéria de ordem pública, em razão da preclusão pro
 judicato. Precedentes" (REsp 1.959.269/SP, Terceira Turma, DJEN
 27/11/2025).
 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
 4. A análise do mérito do recurso especial pela alínea "a" do
 permissivo constitucional prejudica o exame da divergência
 jurisprudencial alegada sobre o mesmo tema.
 5. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio
 jurisprudencial pretendido.
 6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
