# Registro público: STJ — 3102351

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136331/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136331.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 533f855c8907fc0f076cfbdbfe2221c568317c322538efd126c26dd117db0ca2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVP INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTRIÇÃO DE VEÍCULOS. ESSENCIALIDADE.
 VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cinge-se a controvérsia à alegada negativa de prestação
 jurisdicional por suposta omissão do acórdão estadual quanto à
 essencialidade dos bens apreendidos.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se caracteriza ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
 quando o acórdão recorrido examina, de forma fundamentada, todas as
 questões necessárias ao desfecho da controvérsia, ainda que adote
 solução jurídica diversa da pretendida pela parte recorrente.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVP INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTRIÇÃO DE VEÍCULOS. ESSENCIALIDADE.
 VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA.
 1. Cinge-se a controvérsia à alegada negativa de prestação
 jurisdicional por suposta omissão do acórdão estadual quanto à
 essencialidade dos bens apreendidos.
 2. Não se caracteriza ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
 quando o acórdão recorrido examina, de forma fundamentada, todas as
 questões necessárias ao desfecho da controvérsia, ainda que adote
 solução jurídica diversa da pretendida pela parte recorrente.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
