# Registro público: STJ — 3117018

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136332/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136332.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3dd5bbe653f1fb7da61ad12ecea8614275cd1c1a468fecbc9c2cd9e1f937f94c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C FAZER E COMPENSAÇÃO
 POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c fazer e
 compensação por danos morais.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes
 fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de
 violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; ii) ausência de
 prequestionamento acerca dos arts. 138, 139, 147 e 171, II, do CC e
 9º, 10, 369 e 372 do CPC, a ensejar a incidência das Súmulas 211/STJ
 e 282/STF; iii) incidência das Súmulas 7 e 735 do STJ em relação ao
 art. 300 do CPC, no que tange à manutenção da decisão que revogou a
 tutela de urgência; iv) deficiência de fundamentação quanto ao
 alegado dissídio jurisprudencial, a ensejar a aplicação da Súmula
 284/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece
 conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna,
 especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso
 especial. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
 DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C FAZER E COMPENSAÇÃO
 POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c fazer e
 compensação por danos morais.
 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes
 fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de
 violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; ii) ausência de
 prequestionamento acerca dos arts. 138, 139, 147 e 171, II, do CC e
 9º, 10, 369 e 372 do CPC, a ensejar a incidência das Súmulas 211/STJ
 e 282/STF; iii) incidência das Súmulas 7 e 735 do STJ em relação ao
 art. 300 do CPC, no que tange à manutenção da decisão que revogou a
 tutela de urgência; iv) deficiência de fundamentação quanto ao
 alegado dissídio jurisprudencial, a ensejar a aplicação da Súmula
 284/STF.
 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece
 conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna,
 especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso
 especial. Precedentes.
 4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
