{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136337,"origem":"stj","sha256_origem":"f3169711e7b0914c7bc6d19ea8be793ecc153f090fce8882d4f61d37cef29bb5","registro_original":{"id_fonte":"1438330","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3109245","numero_registro":"202504524400","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\n DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.\n AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE\n INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.\n 1. Ação de reparação de danos materiais e compensação por danos\n morais.\n 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do\n agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes\n fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) inadmissibilidade\n de recurso especial fundamentado em violação de dispositivo\n constitucional; ii) ausência de violação do art. 489 do CPC; iii)\n ausência de violação do art. 1.022 do CPC; iv) não foi demonstrada a\n violação dos dispositivos arrolados; e v) incidência da Súmula 7 do\n STJ.\n 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece\n conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna,\n especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso\n especial. Precedentes.\n 4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\n Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1dbc0c4eda451b1f789cd2e02f15730480578d0729e8db4e9fe4443ec399e992","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
