# Registro público: STJ — 3164024

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136343/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136343.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b6ac85b520d75750d95ea20d94cf6fa0a5ccdc0101537dfe141eb6c6a630809a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 DECISÃO SOBRE TUTELA DE URGÊNCIA. REEXAME. VEDADO. SÚMULA N.
 735/STF. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Controvérsia acerca do reexame de decisão que afastou a suspensão
 da exigibilidade de dívida representada por Cédula de Crédito
 Bancário, com fundamento em alegada frustração de safra e
 dificuldades financeiras, em tutela de urgência.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que incide a
 Súmula n. 735 do STF, por analogia, diante da inadequação do recurso
 especial para reexaminar decisão liminar ou de tutela de urgência
 quando houve aplicação dos requisitos legais. Súmula n. 735/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da
 conclusão do Tribunal de origem, sobre o preenchimento ou não dos
 requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência, por
 demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 DECISÃO SOBRE TUTELA DE URGÊNCIA. REEXAME. VEDADO. SÚMULA N.
 735/STF. SÚMULA N. 7/STJ.
 1. Controvérsia acerca do reexame de decisão que afastou a suspensão
 da exigibilidade de dívida representada por Cédula de Crédito
 Bancário, com fundamento em alegada frustração de safra e
 dificuldades financeiras, em tutela de urgência.
 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que incide a
 Súmula n. 735 do STF, por analogia, diante da inadequação do recurso
 especial para reexaminar decisão liminar ou de tutela de urgência
 quando houve aplicação dos requisitos legais. Súmula n. 735/STF.
 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da
 conclusão do Tribunal de origem, sobre o preenchimento ou não dos
 requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência, por
 demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
