# Registro público: STJ — 3103119

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136351/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136351.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fa0fc4607d1f793e20275ebffd39a9e534ef644cf50ff6599cf10ea0da155b88

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE
 RECURSAL DISSOCIADA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA
 DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. DEMAIS TESES. NÃO INDICAÇÃO DOS
 DISPOSITIVOS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES
 RECURSAIS INSUFICIENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Controvérsia acerca da dissociação da tese recursal com o
 fundamento da decisão recorrida e da não indicação dos dispositivos
 violados referentes às demais teses.
- **Item 2 (texto oficial):** A tese de direito à gratuidade de justiça se mostra dissociada do
 fundamento da decisão recorrida (não conhecimento do recurso por
 ausência de dialeticidade). Incidência das Súmulas 283 e 284/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto às teses de não observância dos princípios da ampla
 defesa, do contraditório, do devido processo legal, da dignidade
 humana, do mínimo existencial e presença de dialeticidade do
 recurso, deixou o recorrente de indicar os dispositivos legais
 supostamente violados. Incidência da Súmula 284/STF. Precedente.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE
 RECURSAL DISSOCIADA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA
 DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. DEMAIS TESES. NÃO INDICAÇÃO DOS
 DISPOSITIVOS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES
 RECURSAIS INSUFICIENTES.
 1. Controvérsia acerca da dissociação da tese recursal com o
 fundamento da decisão recorrida e da não indicação dos dispositivos
 violados referentes às demais teses.
 2. A tese de direito à gratuidade de justiça se mostra dissociada do
 fundamento da decisão recorrida (não conhecimento do recurso por
 ausência de dialeticidade). Incidência das Súmulas 283 e 284/STF.
 3. Quanto às teses de não observância dos princípios da ampla
 defesa, do contraditório, do devido processo legal, da dignidade
 humana, do mínimo existencial e presença de dialeticidade do
 recurso, deixou o recorrente de indicar os dispositivos legais
 supostamente violados. Incidência da Súmula 284/STF. Precedente.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
