# Registro público: STJ — 3117296

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136352/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136352.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 87ec8fda5c00b0283ff98157ca01b8a33b37ea08c1e2c9cecf3e12b8877ceb39

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
 DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
 1. Ação de usucapião especial urbana.
 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes
 fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de afronta a
 dispositivo legal (incisos do § 1º do art. 489 do CPC), ausência de
 afronta a dispositivo legal (art. 371 do CPC), e ausência de
 demonstração de afronta a dispositivo legal (arts. 5º, 10, 355, I,
 370 e 373, II, do CPC, 1.238 e 1.240 do CC).
 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece
 conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna,
 especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso
 especial. Precedentes.
 4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
