# Registro público: STJ — 3102627

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136358/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136358.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 90897ab8eec8b23ec04ec2fa29cb81101dfcbc8b4a0aef6867ae0140daf6eccd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO
 MORAL. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
 INDENIZÁVEL. SÚMULA N. 83 DO STJ. DANO EXTRAPATRIMONIAL.
 CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Controvérsia acerca de dano moral indenizável em situação que
 ultrapassa o mero inadimplemento contratual, em ação de resolução
 contratual decorrente de aquisição de unidade imobiliária.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos,
 concluiu que, no caso, a conduta da recorrente ultrapassou o mero
 inadimplemento contratual, pois resultou na orientação de que o
 casal se divorciasse e fosse privado de seu veículo automotor e de
 sua motocicleta, a fim de viabilizar a aquisição do imóvel
 escolhido, conduta apta a gerar dano moral indenizável.
- **Item 3 (texto oficial):** Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da
 conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e
 provas dos autos. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** O entendimento do acórdão recorrido, de que a situação que
 ultrapassa o mero inadimplemento contratual gera dano moral
 indenizável, se encontra de acordo com o do STJ. Súmula n. 83/STJ.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO
 MORAL. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
 INDENIZÁVEL. SÚMULA N. 83 DO STJ. DANO EXTRAPATRIMONIAL.
 CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
 1. Controvérsia acerca de dano moral indenizável em situação que
 ultrapassa o mero inadimplemento contratual, em ação de resolução
 contratual decorrente de aquisição de unidade imobiliária.
 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos,
 concluiu que, no caso, a conduta da recorrente ultrapassou o mero
 inadimplemento contratual, pois resultou na orientação de que o
 casal se divorciasse e fosse privado de seu veículo automotor e de
 sua motocicleta, a fim de viabilizar a aquisição do imóvel
 escolhido, conduta apta a gerar dano moral indenizável.
 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da
 conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e
 provas dos autos. Precedentes.
 4. O entendimento do acórdão recorrido, de que a situação que
 ultrapassa o mero inadimplemento contratual gera dano moral
 indenizável, se encontra de acordo com o do STJ. Súmula n. 83/STJ.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
