# Registro público: STJ — 2827745

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136359/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136359.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3e146f046e8814a7c77995205ff7c6029e4522883d02b940ea076e32d47bca70

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERRUPÇÃO DA
 PRESCRIÇÃO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
 SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a
 conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão
 recursal. Súmula nº 283/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** É deficiente o recurso especial quando suas razões estão
 dissociadas dos fundamentos do acórdão impugnado, o que atrai, por
 analogia, a incidência da Súmula nº 284/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERRUPÇÃO DA
 PRESCRIÇÃO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
 SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. INCIDÊNCIA.
 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a
 conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão
 recursal. Súmula nº 283/STF.
 2. É deficiente o recurso especial quando suas razões estão
 dissociadas dos fundamentos do acórdão impugnado, o que atrai, por
 analogia, a incidência da Súmula nº 284/STF.
 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
