# Registro público: STJ — 2174726

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136363/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136363.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8a6454b7da08fa7a8e9d56dc476d6c8813c1dd33123d776907e98d6df3eb42a5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE
 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM FALÊNCIA. SUSTENTAÇÃO
 ORAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 937, VIII, DO CPC. NÃO
 CABIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 11, 489, § 1º,
 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA
 PROVA. ART. 373, §§ 1º E 2º, DO CPC. PROVA DIABÓLICA. APLICAÇÃO
 EXCEPCIONAL NO IDPJ. RETORNO DOS AUTOS PARA COMPLEMENTAÇÃO DA
 INSTRUÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto em incidente de desconsideração da
 personalidade jurídica, instaurado no âmbito da falência, contra
 acórdão estadual que manteve a improcedência do pedido de extensão
 de responsabilidade a grupo empresarial e rejeitou embargos de
 declaração.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão recursal consiste em examinar se: (i) haveria nulidade
 por indeferimento de sustentação oral em agravo de instrumento; (ii)
 teria ocorrido negativa de prestação jurisdicional; (iii) seria
 cabível a distribuição dinâmica do ônus da prova, à luz da
 dificuldade extrema da requerente em demonstrar confusão patrimonial
 e desvio de finalidade com ausência de livros contábeis e
 concentração informacional nas requeridas; (iv) haveria elementos
 para aplicação do art. 50 do CC, sem reexame de provas.
- **Item 3 (texto oficial):** A sustentação oral em agravo de instrumento não é cabível fora
 das hipóteses de tutelas provisórias previstas no art. 937, VIII, do
 CPC, inexistindo nulidade pelo indeferimento quando assegurada a
 apresentação de memoriais e realizado julgamento colegiado.
- **Item 4 (texto oficial):** Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
 enfrenta, de modo fundamentado, os pontos essenciais da
 controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
- **Item 5 (texto oficial):** A distribuição dinâmica do ônus da prova, prevista no art. 373,
 §§ 1º e 2º, do CPC, é aplicável, de forma excepcional, no incidente
 de desconsideração da personalidade jurídica, quando demonstrada a
 impossibilidade ou a dificuldade excessiva de a requerente produzir
 prova de confusão patrimonial e desvio de finalidade, notadamente
 diante da ausência de livros contábeis e da maior facilidade técnica
 e documental das requeridas para produção do fato contrário.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e parcialmente provido, para
 determinar o retorno dos autos à origem com aplicação da regra do
 art. 373, § 1º, do CPC, atribuindo-se às requeridas o encargo de
 juntar a documentação negocial e financeira sob sua guarda,
 afastando a imposição de prova impossível ou excessivamente difícil.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE
 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM FALÊNCIA. SUSTENTAÇÃO
 ORAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 937, VIII, DO CPC. NÃO
 CABIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 11, 489, § 1º,
 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA
 PROVA. ART. 373, §§ 1º E 2º, DO CPC. PROVA DIABÓLICA. APLICAÇÃO
 EXCEPCIONAL NO IDPJ. RETORNO DOS AUTOS PARA COMPLEMENTAÇÃO DA
 INSTRUÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
 1. Recurso especial interposto em incidente de desconsideração da
 personalidade jurídica, instaurado no âmbito da falência, contra
 acórdão estadual que manteve a improcedência do pedido de extensão
 de responsabilidade a grupo empresarial e rejeitou embargos de
 declaração.
 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) haveria nulidade
 por indeferimento de sustentação oral em agravo de instrumento; (ii)
 teria ocorrido negativa de prestação jurisdicional; (iii) seria
 cabível a distribuição dinâmica do ônus da prova, à luz da
 dificuldade extrema da requerente em demonstrar confusão patrimonial
 e desvio de finalidade com ausência de livros contábeis e
 concentração informacional nas requeridas; (iv) haveria elementos
 para aplicação do art. 50 do CC, sem reexame de provas.
 3. A sustentação oral em agravo de instrumento não é cabível fora
 das hipóteses de tutelas provisórias previstas no art. 937, VIII, do
 CPC, inexistindo nulidade pelo indeferimento quando assegurada a
 apresentação de memoriais e realizado julgamento colegiado.
 4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
 enfrenta, de modo fundamentado, os pontos essenciais da
 controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
 5. A distribuição dinâmica do ônus da prova, prevista no art. 373,
 §§ 1º e 2º, do CPC, é aplicável, de forma excepcional, no incidente
 de desconsideração da personalidade jurídica, quando demonstrada a
 impossibilidade ou a dificuldade excessiva de a requerente produzir
 prova de confusão patrimonial e desvio de finalidade, notadamente
 diante da ausência de livros contábeis e da maior facilidade técnica
 e documental das requeridas para produção do fato contrário.
 6. Recurso especial conhecido e parcialmente provido, para
 determinar o retorno dos autos à origem com aplicação da regra do
 art. 373, § 1º, do CPC, atribuindo-se às requeridas o encargo de
 juntar a documentação negocial e financeira sob sua guarda,
 afastando a imposição de prova impossível ou excessivamente difícil.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista divergente do
 Sr. Ministro Moura Ribeiro, por maioria, dar parcial provimento ao
 recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro,
 que lavrará o acórdão.
 Votaram vencidos os Srs. Ministros Humberto Martins e Nancy
 Andrighi. Votaram com o Sr. Ministro Moura Ribeiro os Srs. Ministros
 Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira (Presidente).

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art937

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUSTENTAÇÃO ORAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO)
    STJ - <<REsp 2245998>>-RS, <<AREsp 2582910>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00373 PAR:00001 PAR:00002 ART:00937 INC:00008
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00050

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art50)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art373_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art937](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art937)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1848863](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42353/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3193712](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157299/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2262012](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153921/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.174.726 do STJ: processual civil e empresarial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2174726/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.174.726 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de junho de 2026, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de processual civil e empresarial, prova diabólica e aplicação excepcional no idpj. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** empresarial
- **SHA-256 do HTML autoral:** de0a90168edeccb5afeb489c11859e4920a38613f14426541f9a8bd14b91fc59
- **SHA-256 do registro documental:** 8a6454b7da08fa7a8e9d56dc476d6c8813c1dd33123d776907e98d6df3eb42a5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2174726%2F)

### [Art. 50 do Código Civil: sócios respondem quando?](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-50/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A Lei 13.874/2019 reescreveu o art. 50 para restringir a desconsideração. Hoje o dispositivo permite que os efeitos de certas obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou sócios apenas em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A redação do art. 50 depois da Lei da Liberdade Econômica

- **Âncoras documentais:** desconsideracao, personalidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9558902f99bac8b9d407e11ec33de0038bbdf271de1861d551994765ccc9e3e8
- **SHA-256 do registro documental:** 8a6454b7da08fa7a8e9d56dc476d6c8813c1dd33123d776907e98d6df3eb42a5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-50%2F)

### [Art. 937 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-937/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 937 do Código de Processo Civil organiza o regime de recurso, sustentação, sessão e hipóteses, e o tema não está em um colegiado só: 6 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 76 acórdãos do STJ que o invocam, de agosto de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** e43a87330a9e307036c5ab99e49e899f13b4375bc7e1db5b9c192b757dfdc0b8
- **SHA-256 do registro documental:** 8a6454b7da08fa7a8e9d56dc476d6c8813c1dd33123d776907e98d6df3eb42a5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-937%2F)

### [REsp 1.792.271 do STJ: desconsideração da personalidade jurídica](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1792271/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.792.271 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de abril de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de desconsideração da personalidade jurídica, redação originária e atual e limitação da responsabilidade. Esta

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** desconsideracao, personalidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 93a0e34796c39cccbdec23c069e2726b13b5c192d25ea6ca0fcb573df4fee7dc
- **SHA-256 do registro documental:** 8a6454b7da08fa7a8e9d56dc476d6c8813c1dd33123d776907e98d6df3eb42a5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1792271%2F)

### [REsp 1.980.607 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1980607/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.980.607 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de agosto de 2022, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo de instrumento. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.980.607 e mede, em bloco separado, as

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 44d670ae4fe243363c1b85bcf58747681e8a980f9f060ab91fd1f299ce63a334
- **SHA-256 do registro documental:** 8a6454b7da08fa7a8e9d56dc476d6c8813c1dd33123d776907e98d6df3eb42a5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1980607%2F)

### [REsp 1.900.843 do STJ: personalidade jurídica](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1900843/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1900843%2F)

### [REsp 1.931.176 do STJ: desconsideração da personalidade jurídica](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1931176/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1931176%2F)

### [REsp 2.154.977 do STJ: sustentação oral em agravo interno](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2154977/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2154977%2F)

