# Registro público: STJ — 3102198

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136365/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136365.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 60feba788cb985da609204859deb1c4ac914d54b5e10fa78055c80779202615c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DA PARTE ADVERSA PARA A RETIFICAÇÃO DA
 INICIAL APÓS O CONTRADITÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. MUDANÇA
 DA CAUSA DE PEDIR. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Controvérsias acerca do cabimento da retificação da inicial após
 o contraditório sem concordância da parte adversa, da ocorrência de
 mudança da causa de pedir e da interpretação do pedido à luz do
 conjunto postulatório.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos,
 concluiu que a retificação da inicial resultou em mudança da causa
 de pedir, não sendo possível sem a concordância da parte adversa.
- **Item 3 (texto oficial):** Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da
 conclusão quanto à ocorrência de mudança da causa de pedir.
 Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** O entendimento de que a retificação da inicial após o
 contraditório depende da concordância da parte adversa se mostra em
 sintonia com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula
 83/STJ.
 Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DA PARTE ADVERSA PARA A RETIFICAÇÃO DA
 INICIAL APÓS O CONTRADITÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. MUDANÇA
 DA CAUSA DE PEDIR. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
 1. Controvérsias acerca do cabimento da retificação da inicial após
 o contraditório sem concordância da parte adversa, da ocorrência de
 mudança da causa de pedir e da interpretação do pedido à luz do
 conjunto postulatório.
 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos,
 concluiu que a retificação da inicial resultou em mudança da causa
 de pedir, não sendo possível sem a concordância da parte adversa.
 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da
 conclusão quanto à ocorrência de mudança da causa de pedir.
 Precedente.
 4. O entendimento de que a retificação da inicial após o
 contraditório depende da concordância da parte adversa se mostra em
 sintonia com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula
 83/STJ.
 Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
 Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
