# Registro público: STJ — 2995440

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136366/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136366.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9c6c4eecf20c9d9711dbfc76a35fe3640dd02f068b57457dd19f4777c4a5344f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA 677/STJ. DEPÓSITO JUDICIAL EM
 GARANTIA. INEXISTÊNCIA DE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO E MANUTENÇÃO DA
 MORA. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO DE EFEITOS. APLICAÇÃO IMEDIATA. DISSÍDIO
 JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
 VINCULANTE DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
 NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A tese repetitiva do Tema 677/STJ, sem modulação, aplica-se de
 imediato aos processos pendentes, inclusive a bloqueios realizados
 após seu julgamento.
- **Item 2 (texto oficial):** Quando se caracteriza dissídio jurisprudencial, quando o acórdão
 estadual está em conformidade com a jurisprudência pacificada do
 STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA 677/STJ. DEPÓSITO JUDICIAL EM
 GARANTIA. INEXISTÊNCIA DE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO E MANUTENÇÃO DA
 MORA. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO DE EFEITOS. APLICAÇÃO IMEDIATA. DISSÍDIO
 JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
 VINCULANTE DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
 NÃO CONHECIDO.
 1.  A tese repetitiva do Tema 677/STJ, sem modulação, aplica-se de
 imediato aos processos pendentes, inclusive a bloqueios realizados
 após seu julgamento.
 2. Quando se caracteriza dissídio jurisprudencial, quando o acórdão
 estadual está em conformidade com a jurisprudência pacificada do
 STJ.
 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
