# Registro público: STJ — 3176969

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136367/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136367.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b164e7c1e0a34f9aa84e7c52356a58ca4cb641664472e0fe690934e7e383e550

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
 FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ÔNUS DA PROVA SOBRE IMPENHORABILIDADE DE
 PEQUENO MÓDULO RURAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO CONHECIDO.
 RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade de
 apelo nobre, em execução, em que se alegou omissão do acórdão sobre
 a comprovação da impenhorabilidade do imóvel rural por trabalho
 familiar.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se houve negativa de prestação
 jurisdicional, por ausência de enfrentamento dos argumentos sobre a
 impenhorabilidade, à luz dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão colegiada enfrenta a controvérsia de modo suficiente,
 afirmando a insuficiência das provas sobre exploração familiar atual
 do imóvel e o descumprimento do ônus da prova, não se configurando
 os vícios dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
 FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ÔNUS DA PROVA SOBRE IMPENHORABILIDADE DE
 PEQUENO MÓDULO RURAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO CONHECIDO.
 RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade de
 apelo nobre, em execução, em que se alegou omissão do acórdão sobre
 a comprovação da impenhorabilidade do imóvel rural por trabalho
 familiar.
 2. O objetivo recursal é decidir se houve negativa de prestação
 jurisdicional, por ausência de enfrentamento dos argumentos sobre a
 impenhorabilidade, à luz dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
 3. A decisão colegiada enfrenta a controvérsia de modo suficiente,
 afirmando a insuficiência das provas sobre exploração familiar atual
 do imóvel e o descumprimento do ônus da prova, não se configurando
 os vícios dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
