# Registro público: STJ — 2944673

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136368/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136368.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 41fde987d2c290676e5c9f1f4eb30a59d95b419f695f167bd958d78b9c22e224

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL.   OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.  REAPRECIAÇÃO DA
 MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites
 processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade,
 eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido,
 bem como corrigir erro material.
- **Item 2 (texto oficial):** Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, não merecem
 acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter
 infringente.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL.   OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.  REAPRECIAÇÃO DA
 MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 REJEITADOS.
 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites
 processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade,
 eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido,
 bem como corrigir erro material.
 2. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, não merecem
 acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter
 infringente.
 3. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
