{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136374,"origem":"stj","sha256_origem":"39905d6c6bbf61893989b67e14f264315cea2e920774814a609fce74e80bcda2","registro_original":{"id_fonte":"1438622","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3140404","numero_registro":"202505066561","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DA\n INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA JUDICIAL. NEGATIVA DE\n PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA\n 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\n AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo\n nobre em ação extinta sem resolução do mérito por indeferimento da\n petição inicial diante do não cumprimento de diligência de emenda.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação\n jurisdicional nos termos dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) a\n exigência de documentos para regularização da inicial viola os arts.\n 319, 320 e 321 do CPC; (iii) é possível revisar, em recurso\n especial, a conclusão sobre a inércia da parte e a pertinência da\n diligência.\n 3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional é genérica e\n carece da indicação precisa de tese omitida, o que caracteriza\n deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, a Súmula\n 284/STF.\n 4. Revisar as conclusões sobre indeferimento da inicial, lastreadas\n no descumprimento de diligência e na avaliação da pertinência dos\n documentos requeridos, demanda reexame de fatos e provas,\n providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula\n 7/STJ.\n 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f58441a15222a6bc4bf97ff98656a646fb3d92c1f0da4164749bc4805b430ea0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
