{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136383,"origem":"stj","sha256_origem":"5e2bb0f9743d0f1318aa71ac62f0c32b6a6a4be3c9a891ad8dbb6817cef787fb","registro_original":{"id_fonte":"1438660","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3184893","numero_registro":"202600659082","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO\n DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CLÁUSULA PENAL DE 30% SOBRE PARCELAS\n VINCENDAS EM CASO DE DESISTÊNCIA APÓS O INÍCIO DO CURSO. ALEGAÇÃO DE\n ABUSIVIDADE À LUZ DO CDC E DE REDUÇÃO PELO CC. DISCUSSÃO.\n IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PREMISSAS FÁTICO-PROBATÓRIAS. SÚMULA\n 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA\n NÃO SE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\n 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\n inadmitiu apelo nobre em controvérsia sobre cláusula penal de 30%\n incidente nas parcelas vincendas por desistência do curso após\n iniciado.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a multa contratual é abusiva\n à luz dos arts. 6º, V, e 51, IV, § 1º, III, do CDC; (ii) é possível\n reduzir a cláusula penal com base nos arts. 408 a 416 do CC; (iii)\n o dissídio jurisprudencial autoriza a reforma.\n 3. A conclusão de razoabilidade e proporcionalidade da multa decorre\n de premissas fáticas (planejamento do curso, contratação de\n professores, aquisição de materiais e impossibilidade de\n preenchimento da vaga), cuja revisão demanda reexame de fatos e\n provas, providência inviável em recurso especial, incidindo a Súmula\n 7/STJ.\n 4. Pelo mesmo óbice, a análise do recurso pela alínea c do art. 105,\n III, da CF fica prejudicada.\n 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b4a833b66c35996017c49bbae9ecc4e740d56500ac4f129a525152170e8d8843","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
