# Registro público: STJ — 3193445

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136397/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136397.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 34c5073e99847fec30cb06ef72512b0430b05ddef6190ed5f61598f7cf45be78

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
 EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE ALUGUÉIS. IMÓVEL DE NATUREZA MISTA.
 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
 SÚMULA N. 284/STF. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. REEXAME DE
 PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
 SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 1. Não se pode conhecer da alegada negativa de prestação
 jurisdicional quando a parte deixa de indicar, com precisão, qual
 vício integrativo teria ocorrido no acórdão recorrido, atraindo a
 incidência da Súmula n. 284 do STF.
 2. Rever a conclusão das instâncias ordinárias de que a penhora de
 50% dos aluguéis da parte comercial do imóvel não compromete a
 subsistência digna dos devedores, detentores de outras fontes de
 renda, demandaria o reexame do acervo fático e probatório, vedado
 pela Súmula n. 7 do STJ.
 3. Mantida a decisão que determinou a constrição parcial dos
 locativos de imóvel de destinação mista, por estar em harmonia com a
 jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da
 Súmula n. 83 do STJ.
 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
