{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136398,"origem":"stj","sha256_origem":"8b02a0e4fd6deb08b3b83a451049515f490fd0886f20b5c1966e7f7d43bc1b3d","registro_original":{"id_fonte":"1438757","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3167407","numero_registro":"202600357900","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRÂNSITO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 134 DO\n CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB). RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE\n PELA AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA VENDA. TEMA TRIBUTÁRIO (IPVA) NÃO\n DECIDIDO NA ORIGEM. ART. 1.267 DO CÓDIGO CIVIL (CC). TRADIÇÃO E\n TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO\n PROBATÓRIO. ART. 344 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). REVELIA.\n PRESUNÇÃO RELATIVA. ARTS. 421 E 422 DO CC. AUSÊNCIA DE\n PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO\n CONHECER DO ESPECIAL.\n 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo\n nobre, em ação de obrigação de fazer para transferência de veículo e\n comunicação de venda ao órgão de trânsito.\n 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) a responsabilidade\n do alienante prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro\n se estende a débitos tributários após a alienação; (ii) a tradição\n (art. 1.267 do Código Civil) afasta a responsabilização por\n infrações posteriores sem comunicação ao órgão de trânsito; (iii) os\n efeitos da revelia (art. 344 do Código de Processo Civil) autorizam\n presumir a transferência e a exclusividade da posse; (iv)\n princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva (arts.\n 421 e 422 do Código Civil) foram violados; (v) há dissídio\n jurisprudencial sobre a limitação da responsabilidade do alienante.\n 3. A responsabilidade solidária do alienante, na hipótese de\n ausência de comunicação ao órgão de trânsito, é compreendida no\n âmbito das infrações posteriores à alienação, não havendo decisão\n explícita sobre débitos de IPVA e taxas, o que impede o exame da\n matéria em recurso especial por ausência de prévio enfrentamento na\n origem.\n 4. Afastar as premissas de que não houve comunicação da venda ao\n órgão de trânsito e de que não foram juntados documentos mínimos da\n alienação demanda revolvimento do conjunto fático-probatório,\n inviável em recurso especial.\n 5. A revelia produz presunção relativa de veracidade, que não\n suprime dever legal específico de comunicar a venda ao órgão de\n trânsito, tampouco substitui documentação mínima da alienação para\n atualização cadastral.\n 6. Sem pronunciamento explícito sobre os arts. 421 e 422 do Código\n Civil, não se viabiliza a análise da tese de violação dos princípios\n da função social do contrato e da boa-fé objetiva.\n 7. Prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial, ante os\n óbices formais e materiais identificados.\n 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"153843220978c1bf76ad0d64e38066225004e4480786cc26a0b6a3119acadc1d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
