{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136400,"origem":"stj","sha256_origem":"95de90802b183962655eb70ba1e66f16a224344378dcf66a4717fb452ce8b1e7","registro_original":{"id_fonte":"1438767","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3111121","numero_registro":"202504559590","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO\n POR DANOS MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. VALORAÇÃO\n DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO\n CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo\n nobre em ação de indenização por danos materiais, na qual o acórdão\n manteve a improcedência por ausência de lastro probatório mínimo\n quanto aos pagamentos alegados em favor da ré.\n 2. O objetivo recursal é decidir se (i) cabia aplicar a distribuição\n dinâmica do ônus da prova (art. 373, § 1º, do CPC); (ii) a prova\n documental e indiciária seria suficiente para configurar ato ilícito\n e dever de indenizar (arts. 186 e 927 do CC); (iii) negócios\n verbais e boa-fé objetiva foram corretamente apreciados (arts. 107 e\n 422 do CC); (iv) houve enriquecimento sem causa (art. 884 do CC).\n 3. Revisar as conclusões da instância ordinária sobre suficiência e\n autoria dos pagamentos, bem como sobre a necessidade de aplicar\n distribuição dinâmica do ônus probatório, demanda reexame de fatos e\n provas, providência inviável em recurso especial, nos termos da\n Súmula 7/STJ.\n 4. Da mesma sorte, mostra-se de todo inviável acolher as teses\n recursais sobre a existência de conduta ilícita da recorrida, dano\n indenizável e enriquecimento sem causa, pois isso não pode se dar\n sem o reexame do conjunto fático-probatório da lide.\n 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"122eee15b0061cdb58736d7ce6bd34728aac68d4a31a42e1ed85b0b63aef7b98","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"95de90802b183962655eb70ba1e66f16a224344378dcf66a4717fb452ce8b1e7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
