# Registro público: STJ — 2852377

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136403/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136403.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 678fa95b1d9a9075210072620985aa19d8205fe2e99d108572acc92a87c7eae0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DANOS MORAIS DECORRENTES DE DISPARO DE ARMA DE FOGO.
 QUANTUM INDENIZATÓRIO. ALEGAÇÃO DE EXORBITÂNCIA E DESPROPORÇÃO.
 REVISÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA
 SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão de apelo
 nobre, em ação de indenização por dano moral em razão de disparo de
 arma de fogo, na qual o acórdão estadual majorou o valor arbitrado e
 afastou o pensionamento.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão recursal consiste em examinar se houve violação dos
 arts. 186, 884 e 927 do CC.
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão do quantum de danos morais, em recurso especial,
 somente se admite nas hipóteses de valor irrisório ou exorbitante, e
 demanda reexame das circunstâncias fáticas consideradas pelas
 instâncias ordinárias (gravidade do ilícito, extensão do dano,
 condições das partes), o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DANOS MORAIS DECORRENTES DE DISPARO DE ARMA DE FOGO.
 QUANTUM INDENIZATÓRIO. ALEGAÇÃO DE EXORBITÂNCIA E DESPROPORÇÃO.
 REVISÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA
 SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão de apelo
 nobre, em ação de indenização por dano moral em razão de disparo de
 arma de fogo, na qual o acórdão estadual majorou o valor arbitrado e
 afastou o pensionamento.
 2. A questão recursal consiste em examinar se houve violação dos
 arts. 186, 884 e 927 do CC.
 3. A revisão do quantum de danos morais, em recurso especial,
 somente se admite nas hipóteses de valor irrisório ou exorbitante, e
 demanda reexame das circunstâncias fáticas consideradas pelas
 instâncias ordinárias (gravidade do ilícito, extensão do dano,
 condições das partes), o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
 4. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
