{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136410,"origem":"stj","sha256_origem":"0b47b52fc087ac5e12cb23e7fd7061d0c5e0feede3b31388aba7b272c6bfdfd8","registro_original":{"id_fonte":"1438812","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2975308","numero_registro":"202502372064","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. FRAUDE\n À EXECUÇÃO. ART. 502 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS\n DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO\n CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso\n especial voltado a discutir a alegada violação do art. 502 do CPC,\n sob o fundamento de inexistência de fraude à execução.\n 2. O objetivo recursal é decidir se a tese de coisa julgada pode ser\n apreciada na via especial sem prévio pronunciamento do Tribunal\n estadual sobre o art. 502 do CPC, a despeito da oposição de embargos\n de declaração.\n 3. A ausência de juízo de valor específico do Tribunal estadual\n sobre o dispositivo legal invocado, aliada a não oposição de\n embargos de declaração com a finalidade de suprir a omissão quanto\n ao ponto, caracteriza falta de prequestionamento e atrai a\n incidência da Súmula 211/STJ, impedindo a análise das teses sobre\n coisa julgada e fraude à execução.\n 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a9199b11db702937920e9b4d593d63c8a87866b9e4387346802c153d956d115c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0b47b52fc087ac5e12cb23e7fd7061d0c5e0feede3b31388aba7b272c6bfdfd8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
