{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136412,"origem":"stj","sha256_origem":"9e0b0d383a6a36f41d8e4c724ef7a42820fc591dd2af11ca962d479ce0878d05","registro_original":{"id_fonte":"1438849","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3152145","numero_registro":"202504979274","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.\n ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932,\n III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA\n DIALETICIDADE. DECISÃO INCINDÍVEL. MULTA.\n 1. É incabível a interposição de agravo interno contra decisão da\n Presidência ou Vice-Presidência do Tribunal de origem que, no\n exercício do juízo de retratação previsto no art. 1.030, inciso II,\n do CPC, torna sem efeito decisão anterior para determinar nova\n análise do recurso especial.\n 2. O sistema recursal estabelecido pelo Código de Processo Civil\n limita o cabimento de agravo interno, no âmbito do juízo de\n admissibilidade de recursos excepcionais, às hipóteses de negativa\n de seguimento (inciso I) ou sobrestamento (inciso III), conforme\n dispõe o § 2º do referido artigo.\n 3. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os\n fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de\n modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob\n pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de\n Processo Civil).\n 4. A decisão que inadmite o recurso especial, proferida pela Corte\n de origem, é incindível, devendo ser impugnada completamente,\n fundamento por fundamento. Precedente.\n 5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e\n Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"15c5b9f45302f1f7177e9bf7a37d668c8076ccd4071f4e7e564ace4f90364a61","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9e0b0d383a6a36f41d8e4c724ef7a42820fc591dd2af11ca962d479ce0878d05","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
