{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136415,"origem":"stj","sha256_origem":"324f460b3774af16aca2295158439a3e94e0e0aae2de2b7bf9433fda2e0597c2","registro_original":{"id_fonte":"1438861","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2974846","numero_registro":"202502362738","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS EM\n CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ARTS. 85 E 87 DO CPC. BASE DE CÁLCULO\n DOS HONORÁRIOS SOBRE O TOTAL DA DÍVIDA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.\n FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. ART. 884 DO CC.\n ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.\n DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA\n 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso\n especial voltado a discutir negativa de prestação jurisdicional,\n base de cálculo de honorários em condenação solidária,\n enriquecimento sem causa e dissídio jurisprudencial.\n 2. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o\n órgão colegiado enfrenta, de forma clara e suficiente, as questões\n essenciais do litígio, ainda que em sentido contrário ao pretendido.\n 3. A revisão da premissa de condenação solidária e da adequação das\n planilhas ao título demanda reexame fático-probatório, atraindo a\n Súmula 7/STJ.\n 4. A falta de impugnação específica ao fundamento autônomo de\n incidência integral sobre o valor total da dívida atrai a Súmula\n 283/STF.\n 5. A tese de enriquecimento sem causa, calcada na inclusão de\n parcelas de outros litisconsortes, também pressupõe revolvimento do\n conteúdo do título e dos cálculos, incidindo a Súmula 7/STJ.\n 6. O dissídio jurisprudencial não se demonstra com mera transcrição\n de ementas, sem cotejo analítico, similitude fática e indicação\n precisa de interpretação divergente de dispositivos legais,\n incidindo a Súmula 284/STF.\n 7. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b99bbb46fa806ec1c70ab0a327c8efffcbe1f66d484e168470fcfde3d95df5c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"324f460b3774af16aca2295158439a3e94e0e0aae2de2b7bf9433fda2e0597c2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
