{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136416,"origem":"stj","sha256_origem":"2ab05bdef99e92f54766ce0b067c5730d8dfc2456fa3199a91792c07adcd6afe","registro_original":{"id_fonte":"1438862","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3051555","numero_registro":"202503481292","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n LIQUIDAÇÃO/EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. OBRIGAÇÃO DE\n NÃO FAZER. MULTA COMINATÓRIA. DANOS MORAIS INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DOS\n ARTS. 95, 97 E 6º, I, DO CDC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.\n DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 1.029,\n § 1º, DO CPC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo\n nobre interposto em cumprimento de sentença derivado de ação civil\n pública, no qual se pretende executar multa cominatória por\n descumprimento de obrigação de não fazer e arbitrar danos morais\n individuais.\n 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve violação dos\n arts. 6º, I, 95 e 97 do CDC; (ii) há dissídio jurisprudencial.\n 3. A revisão das premissas fixadas pelo Tribunal estadual sobre\n ausência de condenação indenizatória no título coletivo e\n impossibilidade de individualização das astreintes demanda reexame\n de provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7\n do STJ.\n 4. O dissídio jurisprudencial não se comprova com mera transcrição\n de ementas; é indispensável o cotejo analítico entre casos análogos\n e a demonstração de interpretação divergente do mesmo dispositivo\n legal, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC.\n 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"57c46c44959c5e58908e3ba5d4c8b5d6693d516b89df52e4ab5269fc90ef0ef9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2ab05bdef99e92f54766ce0b067c5730d8dfc2456fa3199a91792c07adcd6afe","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
