# Registro público: STJ — 2873350

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136419/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136419.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 495cc486a2a42a17a432b685f715961adffe66b8d81c5d0267f738af28fc7d71

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1438869
- **Número de registro na fonte:** 202500721711
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. ARTIGOS VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
 ÓBICE. SÚMULA Nº 284/STF. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
 PRESCRIÇÃO MATERIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
 AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. DISPOSITIVO LEGAL NÃO
 EXAMINADO PELO ACÓRDÃO RESCINDENDO. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO DE ACORDO
 COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
 de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
 sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
 entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
 parte.
- **Item 2 (texto oficial):** É deficiente o recurso especial quando suas razões estão
 dissociadas dos fundamentos do acórdão impugnado, o que atrai, por
 analogia, a incidência da Súmula n. 284 do STF
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
 sentido de que não cabe ação rescisória por violação manifesta de
 norma jurídica, quando o acórdão rescindendo não decidiu sobre o
 dispositivo legal apontado como violado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
 nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. ARTIGOS VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
 ÓBICE. SÚMULA Nº 284/STF. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
 PRESCRIÇÃO MATERIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
 AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. DISPOSITIVO LEGAL NÃO
 EXAMINADO PELO ACÓRDÃO RESCINDENDO. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO DE ACORDO
 COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
 de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
 sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
 entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
 parte.
 2. É deficiente o recurso especial quando suas razões estão
 dissociadas dos fundamentos do acórdão impugnado, o que atrai, por
 analogia, a incidência da Súmula n. 284 do STF
 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
 sentido de que não cabe ação rescisória por violação manifesta de
 norma jurídica, quando o acórdão rescindendo não decidiu sobre o
 dispositivo legal apontado como violado.
 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
 nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
 Cueva.
 Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
 Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2873350 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 495cc486a2a42a17a432b685f715961adffe66b8d81c5d0267f738af28fc7d71
- **SHA-256 do comentário:** bcea52480ce58d789980c44f3a8c1691c5686e8d2d3bf64e3904ba438055fffd
