{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136433,"origem":"stj","sha256_origem":"726c219bdf6f3f71e55a6c6c38556cb007018473dcb4947aa5b4173a8e1d81ac","registro_original":{"id_fonte":"1439113","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2203794","numero_registro":"202500937190","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA\n DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 5, 7 E 83\n DO STJ E 282 E 284 DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO\n PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que,\n afastando alegada deficiência na prestação jurisdicional, não\n conheceu da pretensão recursal relativa à suposta afronta aos arts.\n 51, IV, e 53 do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 413 do\n Código Civil, por incidência dos óbices das Súmulas n. 5/STJ e\n 7/STJ, 83/STJ, 282/STF e 284/STF.\n 2. O acórdão reocrrido admitiu a rescisão contratual com devolução\n em parcela única, manteve retenção de 20% para despesas\n administrativas e mitigação de perdas, reconheceu indenização por\n fruição pela ocupação do imóvel, afastou dano moral e fixou\n honorários sobre o proveito econômico com sucumbência recíproca.\n II. Questão em discussão\n 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de\n prestação jurisdicional por omissão sobre pontos relevantes (arts.\n 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil) quanto à\n alegada deserção e preclusão consumativa; (ii) saber se é possível o\n conhecimento e provimento do recurso especial em relação à alegada\n negativa de vigência aos artigos 51, IV, e 53 do CDC c/c o artigo\n 413 do CC.\n III. Razões de decidir\n 4. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o\n Colegiado local enfrenta, de forma clara, precisa e suficiente, os\n pontos necessários ao deslinde da controvérsia, em conformidade com\n os arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil.\n 5. A falta de prequestionamento específico dos dispositivos legais\n invocados (arts. 413 do Código Civil e 53 do Código de Defesa do\n Consumidor) impede o conhecimento do recurso especial, na forma do\n art. 105, III, da Constituição e da Súmula 282/STF, sendo\n insuficiente a mera menção genérica aos dispositivos.\n 6. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no\n julgamento dos Embargos de Divergência no REsp n. 1.424.404/SP,\n pacificou o entendimento de que a falta de impugnação, no agravo\n interno, de capítulo autônomo da decisão recorrida conduz apenas à\n preclusão da matéria. Contudo, restou estabelecido que a previsão\n contida na Súmula n. 182/STJ e no art. 1.021, § 1º, do Código de\n Processo Civil terá incidência nas seguintes hipóteses: (i) ausência\n de impugnação ao fundamento único da decisão agravada; (ii)\n impugnação parcial de capítulo autônomo, ou seja, não impugnação de\n um dos fundamentos sobrepostos no mesmo capítulo.\n 7. No que toca à pretensão recursal relativa à alegada afronta aos\n artigos 51, IV, e 53 do CDC c/c o artigo 413 do CC, a decisão\n agravada não conheceu do recurso especial, nessa parte, em capítulo\n com fundamentos sobrepostos: Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ, 83/STJ,\n 282/STF e 284/STF.\n 8. Em relação ao fundamento consubstanciado na Súmula n. 83/STJ, os\n agravantes se limitaram a argumentar que o acórdão recorrido\n chancelou percentuais de retenção e encargos que destoam do\n parâmetro de equilíbrio fixado pela Segunda Seção deste STJ, sem\n colacionar os precedentes que embasariam a arguição.\n 9. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a adequada\n superação do óbice da Súmula n. 83/STJ exige que o recorrente\n colacione precedentes do Superior Tribunal de Justiça a seu favor,\n contemporâneos ou supervenientes, ou demonstre alguma distinção\n entre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso em exame,\n o que não fez\n 10. Além disso, quanto à Súmula n. 7/STJ, a jurisprudência desta\n Corte é firme no sentido de que a impugnação do óbice pressupõe\n estrutura argumentativa específica, indicando-se as premissas\n fáticas admitidas como verdadeiras pelo Tribunal de origem, a\n qualificação jurídica atribuída pelo Tribunal de origem e a\n apreciação jurídica que lhes deveria ter sido efetivamente\n atribuída, o que não foi feito. Não basta a parte sustentar\n genericamente a não aplicação do óbice, sem explicitar, à luz da\n moldura fática delineada no acórdão recorrido e da tese jurídica\n trazida no recurso especial, de que maneira a análise da pretensão\n recursal não dependeria do reexame fático-probatório ou das\n cláusulas contratuais.\n IV. Dispositivo\n 10. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\n Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\n Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9b1c9305ecdbe4b9a16d4c356eff4f02495a9d8da7cfd48083ee95c934f8c0b7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
