{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136436,"origem":"stj","sha256_origem":"40cf4a411c1b03c8d67a325cee64a1f887cdc7e88255077fbb5c4b1edf361bb5","registro_original":{"id_fonte":"1439121","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2992022","numero_registro":"202502613651","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\n PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPLEMENTAÇÃO DE\n APOSENTADORIA. REFLEXOS DE VERBAS TRABALHISTAS JÁ RECONHECIDAS.\n COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto por entidade de previdência\n complementar fechada contra decisão monocrática que, aplicando o\n óbice da Súmula n. 83/STJ, entendeu que o acórdão recorrido estava\n em consonância com a tese firmada no Tema n. 1.166/STF quanto à\n competência da Justiça do Trabalho.\n 2. Demanda originária que objetiva a revisão de benefício de\n previdência complementar, com recálculo da complementação de\n aposentadoria e recomposição da reserva matemática, mediante\n inclusão, na base de cálculo do benefício, de verbas salariais\n reconhecidas em anterior reclamação trabalhista, já transitada em\n julgado.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se, em ação que versa\n exclusivamente sobre revisão de benefício de previdência\n complementar e recomposição de reserva matemática, fundada em verbas\n trabalhistas já reconhecidas por decisão transitada em julgado na\n Justiça do Trabalho, é aplicável a tese do Tema n. 1.166/STF, com\n deslocamento da competência para a Justiça do Trabalho, ou se deve\n prevalecer a orientação do Tema n. 190/STF, reconhecendo-se a\n competência da Justiça Comum, especificamente da Justiça Federal, em\n razão da presença da Caixa Econômica Federal no polo passivo.\n III. Razões de decidir\n 4. A tese firmada no Tema n. 1.166/STF destina-se às causas em que\n ainda se busca o reconhecimento de verbas trabalhistas e seus\n reflexos nas contribuições para entidade de previdência privada, de\n modo a concentrar na Justiça do Trabalho a definição da existência e\n natureza das parcelas laborais e seus consectários.\n 6. No caso concreto, as verbas trabalhistas que embasam o pedido já\n foram definitivamente reconhecidas pela Justiça laboral em\n reclamação trabalhista anterior, não subsistindo controvérsia sobre\n direito trabalhista ou qualificação jurídica das parcelas,\n restringindo-se a lide aos reflexos previdenciários no plano\n complementar, à recomposição da reserva matemática e ao recálculo do\n benefício, matéria de índole civil-previdenciária.\n 7. Uma vez superada a controvérsia trabalhista, a jurisprudência do\n Supremo Tribunal Federal, a partir do Tema n. 190 de repercussão\n geral, firmou a competência da Justiça Comum para demandas ajuizadas\n contra entidades de previdência privada visando à complementação ou\n revisão de aposentadoria, afastando, em hipóteses análogas à dos\n autos, a incidência do Tema n. 1.166/STF.\n 8. A orientação recente desta Corte Superior, em precedentes como o\n AgInt no REsp n. 1.961.882/DF e o REsp n. 1.877.199/DF, consolidou\n que, quando já definida a natureza da verba pela Justiça do\n Trabalho, a discussão posterior sobre sua repercussão em benefício\n de previdência complementar, inclusive quanto à recomposição da\n reserva matemática, deve ser processada e julgada pela Justiça\n Comum, permanecendo legítima a presença da patrocinadora no polo\n passivo em razão de sua obrigação de custeio atuarial.\n 9. Em demandas que versem exclusivamente sobre revisão de benefício\n de previdência complementar e recomposição de reserva matemática,\n fundadas em título judicial trabalhista pretérito, a remessa à\n Justiça do Trabalho, sob o fundamento do Tema n. 1.166/STF,\n compromete a racionalidade da distribuição de competências e\n contraria a distinção traçada pela jurisprudência das Cortes\n Superiores, que reserva tais controvérsias à Justiça Comum.\n 10. Estando a Caixa Econômica Federal no polo passivo e versando a\n ação sobre relação jurídica de previdência complementar, a\n competência se firma na Justiça Federal, nos termos do art. 109, I,\n da Constituição Federal, impondo-se, em juízo de retratação, o\n provimento do agravo interno para reconhecer a competência da\n Justiça Federal.\n IV. Dispositivo\n Agravo interno provido para conhecer do recurso especial e dar-lhe\n provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f60d34ae88824d0c587d317d8caf06fdf2e8382eef3be26537e8ca37c1bc4b6a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"40cf4a411c1b03c8d67a325cee64a1f887cdc7e88255077fbb5c4b1edf361bb5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
