{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136443,"origem":"stj","sha256_origem":"ea3988681944b6d0ff562540a4f358035e5a9c7f0f6a2d6baf4e22102a553847","registro_original":{"id_fonte":"1440173","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3154693","numero_registro":"202600114208","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR QUANTIA\n CERTA. EMPRESA EXTINTA POR DISTRATO. INCLUSÃO DE SÓCIO. VIA\n PROCESSUAL ADEQUADA. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EQUIPARADA À MORTE\n DA PESSOA NATURAL. SUCESSÃO PROCESSUAL (ART. 110 DO CPC).\n HABILITAÇÃO (ARTS. 689 A 692 DO CPC). INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO\n DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INADEQUAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\n PARCIALMENTE PROVIDO.\n 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em execução por\n quantia certa, indeferiu a inclusão direta de sócio e determinou a\n instauração de incidente de desconsideração da personalidade\n jurídica em autos próprios.\n 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) houve negativa de\n prestação jurisdicional; (ii) é cabível a sucessão processual dos\n sócios, por extinção da empresa, com base no art. 110 do Código de\n Processo Civil (CPC); (iii) deve ser adotado o procedimento de\n habilitação dos arts. 689 a 692 do CPC em lugar do incidente de\n desconsideração.\n 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão\n enfrenta, de modo claro e suficiente, o tema central controvertido,\n ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.\n 4. A extinção da pessoa jurídica por distrato se equipara à morte da\n pessoa natural e autoriza a sucessão processual nos termos do art.\n 110 do CPC, com temperamentos conforme o tipo societário. Em\n sociedades limitadas, a responsabilização dos sócios depende da\n demonstração de patrimônio líquido positivo e de sua distribuição na\n dissolução, controvérsia que se apura no procedimento de\n habilitação (arts. 689 a 692 do CPC).\n 5. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é via\n excepcional e não se presta à inclusão de sócio em substituição\n processual decorrente da extinção da empresa.\n 6. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido para\n afastar a exigência de incidente de desconsideração e determinar a\n apreciação da sucessão processual, com adoção do procedimento de\n habilitação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art110","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art134","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art135","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art689","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art690","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art691","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art692"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00110 ART:00134 ART:00135 ART:00689 ART:00690\n         ART:00691 ART:00692"],"jurisprudencia_citada":"(EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - SUCESSÃO PROCESSUAL)\n    STJ - <<REsp 1784032>>-SP, <<REsp 2082254>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c4a33bcd70a83207f4de2f48b0de5c7ca44dc139bb74a71f488fd02abc97778c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ea3988681944b6d0ff562540a4f358035e5a9c7f0f6a2d6baf4e22102a553847","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
