{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136448,"origem":"stj","sha256_origem":"fd489b24c0e1437b59c59a8fc7f6593d75c04574c840b6f596bed4bc1ad4f148","registro_original":{"id_fonte":"1440279","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3187155","numero_registro":"202600659146","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-15","data_publicacao":"2026-06-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO RURAL.\n ALONGAMENTO DE DÍVIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS.\n 1.022, II, E 489 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. LEI N. 13.606/2018. ART.\n 36. NATUREZA COGENTE DA RENEGOCIAÇÃO. DIREITO DO DEVEDOR. SÚMULA\n 298/STJ. APLICABILIDADE. DISTINÇÃO EM COMPARAÇÃO COM A LEI N.\n 9.138/1995. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA. PROTEÇÃO DA ATIVIDADE\n AGRÍCOLA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ANÁLISE\n FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\n CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\n 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de\n origem analisa detidamente o contexto dos autos e fundamenta\n adequadamente sua decisão. O julgador não está obrigado a rebater\n todos os argumentos das partes, desde que apresente fundamentação\n suficiente para sustentar sua decisão.\n 2. A Súmula 298/STJ não foi superada expressamente pela vigência da\n Lei 13.606/2018. O enunciado não restringe a aplicação do\n entendimento consolidado apenas aos contratos regidos pela Lei\n 9.138/1995, conforme se extrai da literalidade do texto sumulado.\n 3. A finalidade primordial da legislação que autoriza o alongamento\n de dívida rural é minorar as dificuldades da atividade econômica\n agrícola, proporcionando uma renegociação dos débitos em condições\n mais favoráveis. A intenção do legislador foi incentivar e proteger\n a atividade agrícola de produtores rurais que se encontravam em\n situação de endividamento e que tiveram suas produções severamente\n prejudicadas por eventos climáticos/naturais devidamente\n comprovados.\n 4. Os fundamentos que embasaram a Súmula 298/STJ, embora proferidos\n à luz da Lei 9.138/1995, aplicam-se ao regramento jurídico da Lei\n 13.606/2018.\n 5. Uma vez comprovado o preenchimento dos requisitos legais\n ensejadores da prorrogação da dívida, bem como a negativa da\n instituição financeira em promover o alongamento do financiamento, é\n imperativa a aplicação do entendimento consolidado pela Súmula\n 298/STJ.\n 6. A análise do preenchimento dos requisitos legais é realizada à\n luz do contexto fático-probatório do processo. Eventual revisão da\n decisão do colegiado estadual demandaria reexaminar as provas\n documentadas, providência vedada na via especial pela Súmula 7/STJ.\n 7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\n nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a96e90be91c8c703f41b35fa05b9b8988ee430010c9235bf756b30d9898bd8c3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fd489b24c0e1437b59c59a8fc7f6593d75c04574c840b6f596bed4bc1ad4f148","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
