# Registro público: STJ — 3230026

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-15
- **Publicação:** 2026-06-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136454/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136454.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e72dd473957af958be5c641620ea21c8211f1105ab32b7fae5bc021e26d4c410

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
 COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ
 PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE (IPA). DOENÇA OCUPACIONAL
 (LER/DORT). EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO PARA FINS
 SECURITÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Por expressa previsão legal e contratual, a cobertura por
 Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) não abrange
 as doenças, inclusive as classificadas como profissionais, ainda
 quando consideradas acidentes do trabalho pela legislação
 previdenciária, a exemplo daquelas decorrentes ou não de
 microtraumas de repetição. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
 COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ
 PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE (IPA). DOENÇA OCUPACIONAL
 (LER/DORT). EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO PARA FINS
 SECURITÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE.
 1. Por expressa previsão legal e contratual, a cobertura por
 Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) não abrange
 as doenças, inclusive as classificadas como profissionais, ainda
 quando consideradas acidentes do trabalho pela legislação
 previdenciária, a exemplo daquelas decorrentes ou não de
 microtraumas de repetição. Precedentes.
 2. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
 Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
