{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136463,"origem":"stj","sha256_origem":"c789d4723cbc3f428fc5f4700bc656e2ca3e5c2440def6bab4bb042c9fc5b8e4","registro_original":{"id_fonte":"1442172","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2255449","numero_registro":"202203721402","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-05-18","data_publicacao":"2026-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO.\n VÍCIO NÃO CONFIGURADO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.\n IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART.\n 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM\n IMPOSIÇÃO DE MULTA.\n 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites\n processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade,\n eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido,\n bem como corrigir erro material.\n 2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o\n exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à\n apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da\n controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.\n 3. Em razão de os embargos se mostrarem manifestamente protelatórios\n na medida em que consistem em sucessivas e injustificadas\n repetições de teses jurídicas já expressamente rejeitadas por este\n Tribunal, deve ser aplicada a multa prevista no art. 1.026, §2º, do\n CPC,  no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa.\n 4. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de\n multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"03e4b4fe747d4e28a7d24ada2a8f69dfafe27bc441d3a8a4bbec874f5e768f58","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
