{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136464,"origem":"stj","sha256_origem":"a315f08214e0c52f0d4bdce7bc24e087c8d7fa0a2e5629797212441dac678dd1","registro_original":{"id_fonte":"1442213","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2213386","numero_registro":"202501722260","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO\n ESPECIAL. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1.404/STJ. SUSPENSÃO\n E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em recurso\n especial, havia dado provimento parcial para impor obrigação de\n abstenção de disponibilização de dados pessoais a terceiros sem\n autorização prévia e para fixar indenização por danos morais, em\n ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais\n envolvendo proteção de dados em bancos de dados de proteção ao\n crédito.\n 2. Alegação de omissão relevante e requerimento de efeitos\n infringentes ou, subsidiariamente, de suspensão do feito em razão de\n afetação, pela Segunda Seção, da controvérsia ao rito dos recursos\n especiais repetitivos (Tema 1.404/STJ), com determinação de\n sobrestamento dos processos que versem sobre a matéria.\n 3. Afetação da matéria nos REsp 2.226.946/SP e 2.226.097/SP, sob o\n regime dos recursos repetitivos, com delimitação da controvérsia\n relativa à disponibilização/comercialização de dados pessoais não\n sensíveis por gestores de bancos de dados de proteção ao crédito sem\n comunicação ou consentimento, e à configuração de dano moral in re\n ipsa.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se, diante da afetação\n da controvérsia ao rito dos recursos especiais repetitivos (Tema\n 1.404/STJ), impõe-se a suspensão do processo e a devolução dos autos\n ao tribunal de origem para sobrestamento até o julgamento do tema.\n 5. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de\n declaração podem ser acolhidos com efeitos modificativos para tornar\n sem efeito o julgamento anterior do recurso especial, a fim de\n observar a determinação de sobrestamento decorrente da afetação.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. A controvérsia do recurso especial coincide com o objeto do Tema\n 1.404/STJ afetado como repetitivo, impondo-se a observância do\n regime dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC, com suspensão dos processos\n que tratem da matéria.\n 7. A suspensão e o sobrestamento dos feitos asseguram segurança\n jurídica, isonomia e racionalização da atividade jurisdicional,\n conforme o art. 256-L do RISTJ.\n 8. Acolhem-se os embargos de declaração, com efeitos modificativos,\n para tornar sem efeito o julgamento anterior e determinar a\n devolução dos autos ao tribunal de origem, onde devem permanecer\n sobrestados até a publicação do acórdão paradigma nos recursos\n repetitivos.\n 9. Após o julgamento do Tema 1.404/STJ, incide o procedimento dos\n arts. 1.040 e 1.041 do CPC, cabendo ao tribunal local realizar juízo\n de conformação ou eventual retratação.\n IV. DISPOSITIVO\n Resultado do Julgamento: Embargos de declaração acolhidos, com\n efeitos modificativos, para tornar sem efeito o acórdão\n anteriormente proferido, determinar a devolução dos autos ao\n tribunal de origem e o sobrestamento do processo até o julgamento do\n Tema 1.404/STJ, com subsequente juízo de conformação nos termos do\n art. 1.040 do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\n Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"341da92ecfdaaf459555ec702c5c6f7df3773a279fd3f783417f5e5dfb58dbf6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
