{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136469,"origem":"stj","sha256_origem":"0ea33c9d346c3832c04cbfd1655ebd98185a8c7e099b5f9ba4e9bde609789e9f","registro_original":{"id_fonte":"1442218","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2062294","numero_registro":"202301014030","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\n ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.\n SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES. OMISSÃO E OBSCURIDADE\n SOBRE A APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. AFASTAMENTO. AÇÃO DE\n CONHECIMENTO COM NATUREZA DE PROCESSO INCIDENTE. COMPETÊNCIA\n FUNCIONAL DO JUÍZO DE EXECUÇÃO (ART. 25-A, II, DA LEI N.\n 11.697/2008; ART. 61 DO CPC). OFENSA À AUTORIDADE DE DECISÃO\n PROFERIDA EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COISA JULGADA FORMAL (ARTS.\n 502 E 508 DO CPC). DESNECESSIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO PARA O\n ARBITRAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO\n ESPECIAL PROVIDO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE PARA\n PROSSEGUIMENTO.\n 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do\n recurso especial por aplicação da Súmula 283/STF, sob o fundamento\n de ausência de impugnação específica acerca da liquidez do título e\n da inadequação do rito executivo.\n 2.A questão recursal consiste em examinar se (i) houve omissão e\n obscuridade sobre a dialeticidade do recurso especial; (ii) a ação\n de arbitramento de honorários, em contexto de substabelecimento sem\n reservas, tem natureza de processo incidente e deve tramitar no\n Juízo prevento da execução, nos termos do art. 25-A, II, da Lei n.\n 11.697/2008 e do art. 61 do CPC; (iii) a extinção do feito por\n ausência de título executivo ofende a autoridade da decisão em\n conflito de competência e a coisa julgada formal (arts. 502 e 508 do\n CPC); e (iv) é desnecessário título executivo para o processamento\n do arbitramento em ação de conhecimento.\n 3. Há omissão e obscuridade quando se afirma ausência de impugnação\n específica, embora o recurso especial enfrente diretamente a\n premissa de que o arbitramento tem natureza de processo incidente de\n conhecimento, prescindindo de título executivo, e deve ser\n processado no Juízo prevento da execução (conflito de competência\n previamente julgado).\n 4. O arbitramento de honorários sucumbenciais, em hipótese de\n substabelecimento sem reservas, configura ação de conhecimento com\n natureza acessória/incidente vinculada ao processo principal,\n devendo ser proposta no Juízo competente para a ação principal (art.\n 61 do CPC), sendo funcionalmente competente a Vara de Execução para\n processar e julgar processos incidentes relacionados às execuções\n distribuídas (art. 25-A, II, da Lei n. 11.697/2008).\n 5. A extinção por ausência de título executivo, em ação de\n conhecimento, contraria a autoridade da decisão proferida no\n conflito de competência que definiu o Juízo competente e ofende a\n coisa julgada formal (arts. 502 e 508 do CPC).\n 6.Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. Recurso\n especial provido. Feito remetido ao Juízo de origem para\n prosseguimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\n modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins\n e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"702f56e117932465bc13d9d8715eee181e5abcfb8ae1005cd0a9112396a43aa9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
