{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13647,"origem":"stj","sha256_origem":"25a0149ab36d40a7549c236e9b8655f2271b502ba18851f9505ce04b38030b70","registro_original":{"id_fonte":"000825997","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"743972","numero_registro":"202201550791","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-09-20","data_publicacao":"2022-09-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nPROCESSUAL PENAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO. VÍCIO\nCONSTATADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM\nEFEITOS MODIFICATIVOS, PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA.\n1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos\nde declaração destinam-se a sanar ambiguidade, suprir omissão,\nafastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes\nno julgado.\n2. No caso, não há falar em contradição no aresto embargado que, de\nmodo claro e coerente, deixou assente que a tese defensiva de\nsuposto excesso de prazo não foi submetida à apreciação do Tribunal\nde origem, circunstância que impede a análise do tema por esta\nCorte, sob pena de indevida supressão de instância.\n3. Quanto ao alegado vício de omissão, acerca necessidade de revisão\nperiódica da prisão preventiva, impõe-se o acolhimento do recurso\nintegrativo, contudo, sem atribuição de efeitos modificativos, uma\nvez que tal questão não foi objeto de análise pelas instâncias\nordinárias.\n4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos\nmodificativos, para sanar a omissão apontada.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher\nparcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos,\nnos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros\nSebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha\nPalheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região)\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a5af1222fd3fefdc6cc57853155b995db2b9a4831e663bac6d091290fdadd084","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
