# Registro público: STJ — 2242988

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136471/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136471.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c567d3f9377cc8a52584fd1b1d9e460faca5da467262649a64d857302170f6cd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1442220
- **Número de registro na fonte:** 202203475451
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FATO
 SUPERVENIENTE. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INOVAÇÃO
 RECURSAL EM ACLARATÓRIOS. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS (ART.
 85, § 11, DO CPC). AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PRÉVIA NAS INSTÂNCIAS
 ORDINÁRIAS. MAJORAÇÃO AFASTADA. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. EMBARGOS
 PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu em
 parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão quanto ao impacto
 do encerramento da recuperação judicial da embargante na premissa
 fática do acórdão; e (ii) existe omissão/contradição no capítulo dos
 honorários recursais diante da falta de fixação prévia nas
 instâncias ordinárias.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão embargada enfrenta os pontos essenciais e afasta a
 negativa de prestação jurisdicional; o encerramento da recuperação
 judicial constitui fato superveniente e configura inovação recursal
 em aclaratórios, inviável na via integrativa.
- **Item 4 (texto oficial):** A majoração de honorários recursais, prevista no art. 85, § 11,
 do CPC, exige fixação anterior de verba sucumbencial; inexistente
 tal fixação na origem, em julgamento de agravo de instrumento,
 corrige-se erro material para excluir a majoração.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
 infringentes, apenas para suprimir a omissão/contradição e corrigir
 o erro material sobre a indevida majoração de honorários.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FATO
 SUPERVENIENTE. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INOVAÇÃO
 RECURSAL EM ACLARATÓRIOS. INVIABILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS (ART.
 85, § 11, DO CPC). AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PRÉVIA NAS INSTÂNCIAS
 ORDINÁRIAS. MAJORAÇÃO AFASTADA. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. EMBARGOS
 PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu em
 parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão quanto ao impacto
 do encerramento da recuperação judicial da embargante na premissa
 fática do acórdão; e (ii) existe omissão/contradição no capítulo dos
 honorários recursais diante da falta de fixação prévia nas
 instâncias ordinárias.
 3. A decisão embargada enfrenta os pontos essenciais e afasta a
 negativa de prestação jurisdicional; o encerramento da recuperação
 judicial constitui fato superveniente e configura inovação recursal
 em aclaratórios, inviável na via integrativa.
 4. A majoração de honorários recursais, prevista no art. 85, § 11,
 do CPC, exige fixação anterior de verba sucumbencial; inexistente
 tal fixação na origem, em julgamento de agravo de instrumento,
 corrige-se erro material para excluir a majoração.
 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
 infringentes, apenas para suprimir a omissão/contradição e corrigir
 o erro material sobre a indevida majoração de honorários.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem
 efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
 e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** c567d3f9377cc8a52584fd1b1d9e460faca5da467262649a64d857302170f6cd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** c567d3f9377cc8a52584fd1b1d9e460faca5da467262649a64d857302170f6cd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

