{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136475,"origem":"stj","sha256_origem":"edfe369786d834fb45521ad674127a5a500dd9517be64d3d7e91e586f572e609","registro_original":{"id_fonte":"1442224","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"2787857","numero_registro":"202404166759","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\n NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO AOS. HONORÁRIOS\n RECURSAIS. MAJORAÇÃO DEVIDA. ART. 85, § 11, DO CPC. EMBARGOS.\n ACOLHIMENTO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento\n a agravo interno para afastar a intempestividade do recurso\n especial, mas não conheceu do agravo em recurso especial por\n ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade, deixando de se manifestar sobre a majoração dos\n honorários recursais.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em definir se há omissão no\n julgado quanto à majoração dos honorários recursais, nos termos do\n art. 85, § 11, do CPC, em razão do não conhecimento do agravo em\n recurso especial.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão\n relevante, nos termos do art. 1.022 do CPC, quando ausente\n manifestação sobre questão essencial ao deslinde da controvérsia.\n 4. O acórdão embargado incorre em omissão ao deixar de se pronunciar\n sobre a majoração dos honorários recursais, apesar do não\n conhecimento do agravo em recurso especial.\n 5. O art. 85, § 11, do CPC impõe a majoração dos honorários\n advocatícios em grau recursal quando houver trabalho adicional do\n advogado e manutenção da sucumbência.\n 6. O não conhecimento do recurso enseja a aplicação da majoração\n recursal, por implicar a manutenção da decisão desfavorável à parte\n recorrente.\n 7. A correção da omissão autoriza o acolhimento dos embargos com\n efeitos infringentes, para majorar os honorários fixados na origem\n em 2%.\n IV. DISPOSITIVO\n 8. Embargos de declaração acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\n modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4ead27819169a3619a21d1765a31269c903ebd1ff01f82c8bae664f06eebd1db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
