{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136479,"origem":"stj","sha256_origem":"c23f3315a532bb57df44c97018792fe6332d42a05e5c017f107d7a92558db3f6","registro_original":{"id_fonte":"1442295","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1935882","numero_registro":"201803366277","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\n AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\n AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não\n conheceu de recurso especial manejado por FORJAS TAURUS S.A. contra\n acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que,\n em embargos à execução fundados em contrato de prestação de\n serviços, reconheceram a validade do título executivo extrajudicial\n e a incidência de multa contratual, afastando alegações de omissão e\n erro de fato. A agravante sustenta a presença dos requisitos de\n admissibilidade recursal e a nulidade do acórdão por negativa de\n prestação jurisdicional.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve negativa de\n prestação jurisdicional por violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC;\n (ii) estabelecer se o conhecimento do recurso especial demanda\n reexame do conjunto fático-probatório; (iii) determinar se o agravo\n interno impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3 . Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do\n art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior\n Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo em recurso especial\n quando a parte recorrente deixa de impugnar, de forma específica e\n fundamentada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade\n do recurso especial.\n 4. A ausência de argumentos novos ou aptos a infirmar os fundamentos\n da decisão monocrática impede sua reforma, devendo ser mantida\n integralmente.\n IV. DISPOSITIVO\n 5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fca0f6b8bac67442aaa219e37fce448ff228929a499be139ec9f226104dfe93f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c23f3315a532bb57df44c97018792fe6332d42a05e5c017f107d7a92558db3f6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
