{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136497,"origem":"stj","sha256_origem":"9d02e10e06982555e98750879cb504fda98f5957be29926c1a5a7096a5b7f31e","registro_original":{"id_fonte":"1442352","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3123963","numero_registro":"202504735270","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA\n DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.\n NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO\n PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do\n agravo em recurso especial, por falta de impugnação específica de\n todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.\n 2. Agravante afirma o preenchimento dos requisitos para o\n conhecimento e provimento; agravo interno é tempestivo (CPC, art.\n 1.003, § 5º); agravada sustenta inexistência de elementos aptos a\n alterar o julgado.\n 3. Decisão monocrática, com base no art. 932, III e IV, do CPC e\n art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheceu do agravo em\n recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os\n fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o agravo interno\n supera o óbice do não conhecimento do agravo em recurso especial\n diante da ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos\n os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; e (ii) a\n deficiência de impugnação pode ser suprida apenas em sede de agravo\n interno, afastando-se a preclusão consumativa.\n III. Razões de decidir\n 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui\n dispositivo único, exigindo que o agravante impugne todos os\n fundamentos adotados na origem; a ausência de impugnação específica\n autoriza o não conhecimento do agravo em recurso especial (CPC, art.\n 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I).\n 6. O princípio da dialeticidade impõe impugnação efetiva, concreta e\n pormenorizada dos fundamentos da decisão recorrida; alegações\n genéricas ou voltadas ao mérito são insuficientes, incidindo, por\n analogia, a Súmula 182/STJ e a Súmula 283/STF.\n 7. No caso, o agravo interno não indicou, de modo específico e\n suficiente, os capítulos e fundamentos aptos a superar os óbices\n apontados (Súmula 7/STJ e ausência de afronta a dispositivo legal),\n não trazendo fatos novos nem elementos que desconstituam a decisão\n impugnada.\n 8. A refutação tardia dos fundamentos da inadmissibilidade apenas\n nas razões do agravo interno configura inovação recursal e não sana\n a deficiência do agravo anterior, em razão da preclusão consumativa;\n o momento adequado para a impugnação integral é nas razões do\n agravo em recurso especial (CPC, art. 1.021, § 1º).\n IV. Dispositivo\n 9. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0113ff610b0417bba1b7fb3a3eda9a1135af8a99769589d27df59a86ba2bff2e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
