# Registro público: STJ — 2195971

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136502/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136502.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 56dac389ccb45246a8cc53b0a0968b8ea7bc72dba6c0268d4e1ebc42ddee03e9

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial da recorrente, mantida a inadmissão do
 recurso especial com fundamento na Súmula n. 284/STF e na Súmula n.
 83/STJ.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
 interposto pela alínea "c" atende aos requisitos legais para
 conhecimento, notadamente a indicação do dispositivo de lei federal
 e a realização do cotejo analítico com demonstração de similitude
 fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas.

### III. Razões de decidir

3. O recurso especial fundado exclusivamente na alínea "c" exige,
 nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do
 RISTJ, a demonstração adequada da divergência, com a juntada de
 paradigmas, a transcrição dos trechos que evidenciem a dissidência,
 a indicação do dispositivo de lei federal, a comprovação da
 similitude fática entre os casos confrontados e soluções jurídicas
 divergentes. A ausência desses requisitos impede o conhecimento do
 recurso.
 4. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial
 exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e
 paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de
 lei federal. Se nas razões de recurso especial não há a indicação de
 qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente
 demonstração da divergência de interpretação à legislação
 infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na
 Súmula n. 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela
 alínea "c" do permissivo constitucional.
 IV. Dispositivo
 5. Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL PELA
 ALÍNEA "C". DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO.
 INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial da recorrente, mantida a inadmissão do
 recurso especial com fundamento na Súmula n. 284/STF e na Súmula n.
 83/STJ.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
 interposto pela alínea "c" atende aos requisitos legais para
 conhecimento, notadamente a indicação do dispositivo de lei federal
 e a realização do cotejo analítico com demonstração de similitude
 fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas.
 III. Razões de decidir
 3. O recurso especial fundado exclusivamente na alínea "c" exige,
 nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do
 RISTJ, a demonstração adequada da divergência, com a juntada de
 paradigmas, a transcrição dos trechos que evidenciem a dissidência,
 a indicação do dispositivo de lei federal, a comprovação da
 similitude fática entre os casos confrontados e soluções jurídicas
 divergentes. A ausência desses requisitos impede o conhecimento do
 recurso.
 4. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial
 exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e
 paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de
 lei federal. Se nas razões de recurso especial não há a indicação de
 qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente
 demonstração da divergência de interpretação à legislação
 infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na
 Súmula n. 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela
 alínea "c" do permissivo constitucional.
 IV. Dispositivo
 5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
 Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
