# Registro público: STJ — 2187700

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136504/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136504.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cdf7bc51998e6fe8ea6c755fcf567f9ed420cd9ebb5131a663d9553124925e7b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1442380
- **Número de registro na fonte:** 202404711267
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de recurso especial.
 2. A parte agravante sustenta a existência de pedido de gratuidade
 formulado na apelação, a desnecessidade de recolhimento do preparo
 antes de sua apreciação e a inaplicabilidade da deserção.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
 impugnou os fundamentos autônomos da decisão agravada.

### III. Razões de decidir

4. A parte agravante, embora tenha impugnado a conclusão quanto a
 alguns dos óbices indicados na decisão agravada, não enfrentou de
 forma específica o fundamento relativo à incidência da Súmula
 83/STJ, o qual foi autonomamente determinante para o não
 conhecimento do recurso especial.
 5. É necessária a impugnação específica dos fundamentos autônomos da
 decisão agravada, não sendo suficiente alegações genéricas ou
 dissociadas dos óbices autônomos que sustentaram o não conhecimento
 do recurso especial.
 IV. Dispositivo
 6. Agravo interno não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NÃO
 IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS.  INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
 INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu de recurso especial.
 2. A parte agravante sustenta a existência de pedido de gratuidade
 formulado na apelação, a desnecessidade de recolhimento do preparo
 antes de sua apreciação e a inaplicabilidade da deserção.
 II. Questão em discussão
 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
 impugnou os fundamentos autônomos da decisão agravada.
 III. Razões de decidir
 4. A parte agravante, embora tenha impugnado a conclusão quanto a
 alguns dos óbices indicados na decisão agravada, não enfrentou de
 forma específica o fundamento relativo à incidência da Súmula
 83/STJ, o qual foi autonomamente determinante para o não
 conhecimento do recurso especial.
 5. É necessária a impugnação específica dos fundamentos autônomos da
 decisão agravada, não sendo suficiente alegações genéricas ou
 dissociadas dos óbices autônomos que sustentaram o não conhecimento
 do recurso especial.
 IV. Dispositivo
 6. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
 Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** cdf7bc51998e6fe8ea6c755fcf567f9ed420cd9ebb5131a663d9553124925e7b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.589.562 do STJ: alegações genéricas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1589562/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.589.562 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Paulo Sérgio Domingues, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de alegações genéricas, recurso especial do particular e fato novo. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alegacoes, genericas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 385496d167979dc2f84801782f52a9c785c6e87cf30a31aeac2bdc5c6c228f1a
- **SHA-256 do registro documental:** cdf7bc51998e6fe8ea6c755fcf567f9ed420cd9ebb5131a663d9553124925e7b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1589562%2F)

