# Registro público: STJ — 2570360

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136507/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136507.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9259bd7d705292c6fbb248c1fa88fdb67ea6f39026c8150c92977176e51927fe

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1442386
- **Número de registro na fonte:** 202400510996
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
 seguimento a agravo em recurso especial em controvérsia oriunda de
 cumprimento de sentença, na qual se discute a fixação de honorários
 advocatícios e a aplicação de multa por litigância de má-fé
 decorrente da alteração do valor da causa.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso especial
 é admissível para revisar a conclusão do Tribunal de origem quanto à
 configuração de litigância de má-fé e à fixação dos honorários
 advocatícios, bem como se houve impugnação específica apta a afastar
 os fundamentos da decisão agravada.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Tribunal de origem conclui, com base no conjunto
 fático-probatório, que a parte agravante alterou indevidamente o
 valor da causa no cumprimento de sentença, configurando litigância
 de má-fé.
 4. A definição do valor da causa como aquele indicado na petição
 inicial e a consequente fixação dos honorários com base no CPC/1973
 decorrem da análise das circunstâncias concretas do processo.
 5. A revisão dessas conclusões demanda o reexame de fatos e provas,
 providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
 6. A alegação de violação a dispositivos legais e de dissídio
 jurisprudencial está vinculada às particularidades do caso concreto,
 não sendo possível sua análise sem revolvimento do acervo
 probatório.
 7. A parte agravante não apresenta fundamentação específica capaz de
 infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a
 reiterar argumentos já enfrentados.
 8. O relator pode negar seguimento a recurso manifestamente
 inadmissível ou contrário à jurisprudência consolidada, nos termos
 do art. 932 do CPC e da Súmula 568/STJ.
 IV. DISPOSITIVO
 9. Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
 LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. REEXAME DE FATOS E
 PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO
 MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
 seguimento a agravo em recurso especial em controvérsia oriunda de
 cumprimento de sentença, na qual se discute a fixação de honorários
 advocatícios e a aplicação de multa por litigância de má-fé
 decorrente da alteração do valor da causa.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso especial
 é admissível para revisar a conclusão do Tribunal de origem quanto à
 configuração de litigância de má-fé e à fixação dos honorários
 advocatícios, bem como se houve impugnação específica apta a afastar
 os fundamentos da decisão agravada.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. O Tribunal de origem conclui, com base no conjunto
 fático-probatório, que a parte agravante alterou indevidamente o
 valor da causa no cumprimento de sentença, configurando litigância
 de má-fé.
 4. A definição do valor da causa como aquele indicado na petição
 inicial e a consequente fixação dos honorários com base no CPC/1973
 decorrem da análise das circunstâncias concretas do processo.
 5. A revisão dessas conclusões demanda o reexame de fatos e provas,
 providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
 6. A alegação de violação a dispositivos legais e de dissídio
 jurisprudencial está vinculada às particularidades do caso concreto,
 não sendo possível sua análise sem revolvimento do acervo
 probatório.
 7. A parte agravante não apresenta fundamentação específica capaz de
 infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a
 reiterar argumentos já enfrentados.
 8. O relator pode negar seguimento a recurso manifestamente
 inadmissível ou contrário à jurisprudência consolidada, nos termos
 do art. 932 do CPC e da Súmula 568/STJ.
 IV. DISPOSITIVO
 9. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
 Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9259bd7d705292c6fbb248c1fa88fdb67ea6f39026c8150c92977176e51927fe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

