{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136508,"origem":"stj","sha256_origem":"54cbc741d1c87d0a0e7ed6aa7f424ee5b216db24a56c084632f6de7f419f7756","registro_original":{"id_fonte":"1442388","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3093719","numero_registro":"202504243898","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA\n DECISÃO AGRAVADA. DISPOSITIVO ÚNICO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO\n INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do\n Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso\n especial, por ausência de impugnação específica de todos os\n fundamentos da decisão de inadmissibilidade (incidência das Súmulas\n 7/STJ e 83/STJ, com ausência de ataque ao óbice da Súmula 7/STJ).\n 2. A agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de\n admissibilidade e o cabimento do provimento do recurso, sem,\n contudo, infirmar de modo concreto e pormenorizado os fundamentos de\n inadmissibilidade fixados na origem.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\n especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica de\n todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso\n especial, notadamente quanto ao óbice da Súmula 7/STJ.\n 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível suprir,\n nas razões do agravo interno, a deficiência de impugnação específica\n verificada nas razões do agravo em recurso especial, diante da\n preclusão consumativa.\n III. Razões de decidir\n 5. O agravo interno é tempestivo (CPC, art. 1.003, § 5º), porém não\n demonstra hipótese de reconsideração, mantendo-se a decisão agravada\n pelos fundamentos anteriormente expostos.\n 6. O agravo em recurso especial que não impugna especificamente\n todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade não pode ser\n conhecido, nos termos do CPC, art. 932, III, e do RISTJ, art. 253,\n parágrafo único, I, bem como do CPC, art. 1.021, § 1º e da Súmula\n 182/STJ.\n 7. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui\n dispositivo único e não se desdobra em capítulos autônomos, impondo\n ao agravante o dever de impugnar todos os fundamentos utilizados na\n origem; ausente ataque ao óbice da Súmula 7/STJ, subsiste o não\n conhecimento do agravo em recurso especial.\n 8. Não é possível inovar nas razões do agravo interno para suprir a\n falta de impugnação específica verificada no agravo em recurso\n especial, por força da preclusão consumativa.\n 9. É legítima a atuação monocrática do relator para negar\n conhecimento ou aplicar jurisprudência consolidada (CPC, art. 932,\n III e IV; Súmula 568/STJ), sendo insuficientes alegações genéricas\n ou voltadas ao mérito da controvérsia.\n 10. Mantém-se a majoração de honorários prevista no CPC, art. 85, §\n 11, quando fixados nas instâncias de origem, observados os limites\n legais e eventual gratuidade de justiça.\n IV. Dispositivo\n 11. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c66b5c8595167fbc5c19652a82faa2d9a9104d24024bc01d23525c4d0c7642b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
