{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136509,"origem":"stj","sha256_origem":"30259b515856c9c223a01be470f35eb63e02405800cb5c23c58803188d848c16","registro_original":{"id_fonte":"1442390","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2167721","numero_registro":"202403296601","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\n CIVIL PÚBLICA. REQUISIÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE DADOS\n CADASTRAIS DE CLIENTES DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NEGATIVA DE\n PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DE ÓBICES\n SUMULARES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto por instituição financeira e outra\n parte contra decisão monocrática, que não conheceu do recurso\n especial manejado em ação civil pública na qual discute-se a\n obrigação de fornecer dados cadastrais de clientes ao Ministério\n Público.\n II. Questão em discussão\n 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de\n prestação jurisdicional e violação aos arts. 489 e 1.022 do Código\n de Processo Civil, por suposta omissão do Tribunal de origem quanto\n às alegações da parte recorrente; (ii) saber se o exame das teses de\n afronta à Lei Complementar n. 105/2001 e à Lei n. 13.709/2018\n demanda o reexame da premissa fática fixada pelo Tribunal de origem\n acerca da natureza dos dados requisitados e (iii) saber se o acórdão\n recorrido está alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de\n Justiça quanto à possibilidade de requisição, pelo Ministério\n Público, de dados cadastrais de clientes de instituições\n financeiras, sem reserva de jurisdição.\n III. Razões de decidir\n 3. O acórdão recorrido examinou de forma expressa e suficiente os\n argumentos relevantes, inexistindo omissão, obscuridade ou\n contradição aptas a caracterizar violação aos arts. 489 e 1.022 do\n Código de Processo Civil.\n 4. A premissa fática firmada pelo Tribunal de origem é no sentido de\n que a requisição ministerial limita-se a dados cadastrais dos\n consumidores, consistentes em nome e endereço, sem alcançar valores,\n movimentações ou detalhes de operações bancárias. Para acolher a\n tese de que tais dados não seriam meramente cadastrais e revelariam\n operações bancárias seria indispensável reexaminar o conteúdo do\n pedido, a extensão da requisição e a natureza específica das\n informações, providência vedada em recurso especial pela Súmula\n 7/STJ.\n 5. O acórdão recorrido adota entendimento em consonância com a\n jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual dados\n de qualificação pessoal (dados cadastrais, como nome e endereço) de\n clientes de instituições financeiras não se submetem ao sigilo\n bancário, são protegidos de forma mais branda pelo ordenamento e\n podem ser requisitados diretamente pelo Ministério Público ou pelo\n Delegado de Polícia, desde que haja adequada motivação, existência\n de procedimento administrativo, cível ou criminal em curso e\n observância do princípio da finalidade no tratamento de dados\n pessoais, razão pela qual incide o óbice da Súmula 83/STJ.\n IV. Dispositivo\n 6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8c272f5ee626d50c52adf103127181842b462b8eb140eebf26cb6f5bec215074","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
