{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136514,"origem":"stj","sha256_origem":"ceb5906d6637ed96c07efb4208748cf9a8633b83be9d5faa0d8ec34178deb075","registro_original":{"id_fonte":"1442397","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3131383","numero_registro":"202504879040","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.  SÚMULA 182/STJ.\n AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do\n agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de\n todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive\n quanto à inexistência de afronta ao art. 1.022 do Código de Processo\n Civil.\n 2. A decisão agravada havia apontado, entre os fundamentos de\n inadmissibilidade do recurso especial, a incidência da Súmula 7/STJ\n e do art. 373, II, do Código de Processo Civil, além da ausência de\n violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil.\n 3. A parte agravada permaneceu silente após a intimação prevista no\n art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\n especial deve ser conhecido quando não impugna, de forma específica,\n todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, e se é\n possível suprir essa deficiência apenas em sede de agravo interno, à\n luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ.\n III. Razões de decidir\n 5. O ordenamento impõe o ônus de impugnação específica dos\n fundamentos da decisão agravada (art. 1.021, § 1º, do Código de\n Processo Civil), bem como autoriza o relator a não conhecer de\n recurso que não ataque todos os fundamentos da decisão recorrida\n (art. 932, III, do Código de Processo Civil e art. 253, parágrafo\n único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).\n 6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui\n dispositivo único, o que exige a impugnação de todos os fundamentos\n que obstaram o conhecimento do apelo extremo, conforme orientação da\n Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.\n 7. O princípio da dialeticidade exige impugnação efetiva, concreta e\n pormenorizada; alegações genéricas ou voltadas ao mérito não são\n suficientes, incidindo, por analogia, a Súmula 182/STJ.\n 8. A refutação tardia dos fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade, realizada apenas nas razões do agravo interno,\n configura inovação recursal e não afasta a preclusão consumativa,\n mantendo-se o não conhecimento do agravo em recurso especial.\n 9. No caso, o agravo interno limitou-se a alegações genéricas de que\n os óbices teriam sido impugnados, sem indicar, de modo específico,\n capítulo ou argumento apto a superar a ausência de violação ao art.\n 1.022 do Código de Processo Civil e os demais fundamentos da decisão\n agravada.\n 10. Mantêm-se os honorários majorados pelas instâncias de origem,\n nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados\n os limites legais e eventual gratuidade de justiça.\n IV. Dispositivo\n 11. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"657fb3f86871b3486455e939de136eebc4f58c9a0e0676559eaf27422016ab1c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ceb5906d6637ed96c07efb4208748cf9a8633b83be9d5faa0d8ec34178deb075","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
