{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136526,"origem":"stj","sha256_origem":"c56e90014607b7706079d8fa1877cf5b9855dc23c228b051e9ab40ce7468284f","registro_original":{"id_fonte":"1442432","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3130177","numero_registro":"202504619586","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA\n DIALETICIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do\n Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso\n especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os\n fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente a\n incidência da Súmula 83/STJ.\n 2. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para o\n conhecimento e provimento do recurso. A parte agravada, intimada na\n forma do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, não se\n manifestou.\n 3. Mantida, em decisão monocrática, a inadmissibilidade do agravo em\n recurso especial por falta de impugnação específica de todos os\n fundamentos da decisão recorrida, com majoração de honorários nos\n termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o agravo em\n recurso especial que não impugna especificamente todos os\n fundamentos da decisão de inadmissibilidade - notadamente a\n incidência da Súmula 83/STJ - pode ser conhecido; e (ii) a ausência\n de impugnação específica pode ser suprida posteriormente nas razões\n do agravo interno, afastando a preclusão consumativa.\n III. Razões de decidir\n 5. O agravo interno é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do\n Código de Processo Civil.\n 6. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos\n os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, conforme dispõem o\n art. 932, III, do Código de Processo Civil e o art. 253, parágrafo\n único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, bem\n como a orientação consolidada desta Corte (Súmula 182/STJ por\n analogia).\n 7. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui\n dispositivo único, exigindo a impugnação integral de todos os seus\n fundamentos, segundo entendimento da Corte Especial do Superior\n Tribunal de Justiça.\n 8. No caso, a ausência de impugnação específica do fundamento\n relativo à incidência da Súmula 83/STJ impede o conhecimento do\n agravo em recurso especial, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ\n por analogia e mantendo hígida a decisão agravada.\n 9. A refutação tardia, apenas nas razões do agravo interno,\n constitui indevida inovação recursal e não afasta a preclusão\n consumativa, sendo inapta a suprir a deficiência do agravo em\n recurso especial.\n 10. O relator pode decidir monocraticamente em hipóteses de\n inadmissibilidade manifesta ou de jurisprudência consolidada, nos\n termos do art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil e da\n Súmula 568/STJ.\n IV. Dispositivo\n 11. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6fdc13ca492cf5e709ba13fd289c15c4ece9012ace5f88cb1108b27606c40710","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c56e90014607b7706079d8fa1877cf5b9855dc23c228b051e9ab40ce7468284f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
