{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136530,"origem":"stj","sha256_origem":"881351cc94c2b92c21b2ebe1279ec5df3aea02b05ea41049f88d88ef8e00295f","registro_original":{"id_fonte":"1442446","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3129225","numero_registro":"202504313301","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA.\n AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do\n Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso\n especial, sob fundamentos de inadmissibilidade.\n 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial apontou, entre\n outros óbices, a incidência da Súmula 735/STF, a ausência de\n afronta a dispositivo legal e a incidência da Súmula 7/STJ, sem que\n houvesse impugnação específica de tais fundamentos no agravo em\n recurso especial. No agravo interno, a agravante sustentou\n genericamente a presença dos requisitos de conhecimento e\n provimento. Parte agravada refutou os argumentos e o Ministério\n Público Federal opinou pelo desprovimento.\n 3. A decisão monocrática, com base no art. 932, III e IV, do CPC e\n no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheceu do agravo em\n recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os\n fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.\n II. Questão em discussão\n 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de\n impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão\n agravada - limitando-se a alegações genéricas sobre admissibilidade\n e mérito - impede o conhecimento do agravo interno, à luz do\n princípio da dialeticidade recursal e da disciplina dos arts. 932 e\n 1.021, § 1º, do CPC, bem como da Súmula 182/STJ.\n III. Razões de decidir\n 5. O agravo interno, embora tempestivo (CPC, art. 1.003, § 5º), não\n rebateu, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, os fundamentos\n da decisão agravada que negou seguimento ao agravo em recurso\n especial.\n 6. O princípio da dialeticidade recursal exige a impugnação\n específica de todos os fundamentos do decisum agravado (CPC, art.\n 1.021, § 1º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I), sendo\n insuficientes alegações genéricas relativas ao mérito da\n controvérsia (Súmula 182/STJ, por analogia).\n 7. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui\n dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade, não\n sendo possível a eleição de fundamentos sem a refutação total das\n causas impeditivas do julgamento do mérito (CPC, art. 932; EAREsp\n 746.775/PR, Corte Especial).\n 8. A atuação monocrática do relator, em hipóteses de recurso\n inadmissível ou de aplicação de entendimento dominante, é\n expressamente autorizada pelo CPC e pela jurisprudência consolidada\n desta Corte (CPC, art. 932, III e IV; Súmula 568/STJ).\n 9. Ausente demonstração específica de afastamento dos óbices\n apontados (inclusive incidência das Súmulas 7/STJ e 735/STF), não há\n elementos novos ou suficientes a desconstituir os fundamentos\n fáticos e jurídicos da decisão agravada.\n IV. Dispositivo\n 10. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0ac68487cf17fd7a7204dbaf7308bb29747101e4234036c9588ba39baded05e1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
