{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136537,"origem":"stj","sha256_origem":"7d8e9bb872fdc958af2d3bba9f8f92b4161bd585e33fc70fe59956c214eaa1fb","registro_original":{"id_fonte":"1442471","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3124901","numero_registro":"202504758028","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO\n FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA\n N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM\n DISPOSITIVO ÚNICO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. AGRAVO INTERNO NÃO\n CONHECIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do\n Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso\n especial com fundamento na Súmula 182/STJ, por ausência de\n impugnação específica e suficiente do fundamento de inexistência de\n afronta ao art. 1.022 do CPC.\n 2. A agravante sustentou ter observado o princípio da dialeticidade\n recursal e defendeu o afastamento das Súmulas 7/STJ e 182/STJ, além\n de alegar violação aos arts. 125, II, do CPC e 88 do CDC.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno\n apresentou argumentação suficiente para afastar o fundamento da\n decisão agravada, que não conheceu do agravo em recurso especial.\n III. Razões de decidir\n 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui\n dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade,\n conforme art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do\n RISTJ, razão pela qual a falta de ataque ao fundamento determinante\n inviabiliza o conhecimento do agravo.\n 5. O agravo interno não ataca especificamente o fundamento único da\n decisão agravada, atraindo a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC\n e da Súmula n. 182/STJ, o que impede seu conhecimento.\n IV. Dispositivo\n 6. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, nao conhecer do agravo interno, nos termos do voto da\n Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"53488bdc302727e79576524232d252923474624f4365494bc9eb986d4989bf4f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
