{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":136541,"origem":"stj","sha256_origem":"bf000dadd95e843bebd42972d37ba2df81f938686455d98a3c9fa839b4e8bcf0","registro_original":{"id_fonte":"1442501","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2164748","numero_registro":"202403105170","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2026-06-22","data_publicacao":"2026-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\n NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE EX-SÓCIOS E\n INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E\n LEGITIMIDADE ATIVA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ,\n 182/STJ E 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de\n admissibilidade e provimento; agravada refuta; Ministério Público\n Federal não se manifesta.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno\n supera os óbices de admissibilidade do recurso especial,\n notadamente: (i) a ocorrência de prequestionamento, expresso ou\n implícito, dos arts. 99, §§ 2º e 3º, e 110 do CPC, e dos arts. 402 e\n 403 do CC; (ii) a necessidade de revolvimento do acervo\n fático-probatório para exame da legitimidade ativa e da gratuidade\n de justiça; (iii) a demonstração adequada de divergência\n jurisprudencial, com cotejo analítico.\n III. Razões de decidir\n 3. Ausente prequestionamento dos dispositivos tidos por violados,\n incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.\n 4. A análise das teses relativas à legitimidade ativa e à gratuidade\n de justiça demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado em\n sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).\n 5. Não se demonstra divergência jurisprudencial nos termos legais\n por incidência da Súmula 7/STJ.\n 6. A orientação do acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência\n consolidada do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1178/STJ),\n atraindo o óbice da Súmula 83/STJ.\n IV. Dispositivo\n 7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\n Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"778b08447014369e4ccd957c1dee7a528d585fe2e09e2021c696243e9d43fbd8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
