# Registro público: STJ — 3085306

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-22
- **Publicação:** 2026-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136545/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/136545.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 51190d9ecfe9456660d0a5cdaef9118aec0a6f04793514a58d088939c092c60c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/e307c28b-8e6b-4af6-832e-6c3415092b76/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1442509
- **Número de registro na fonte:** 202504135574
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do
 Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso
 especial, em razão de deficiência de fundamentação e ausência de
 prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno
 impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada e se
 estão presentes os requisitos de admissibilidade do recurso
 especial, especialmente quanto à alegada violação dos arts. 1.022 e
 489, § 1º, IV, do CPC.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A ausência de indicação dos incisos do art. 1.022 do CPC tidos
 por violados configura insuficiência de fundamentação, atraindo a
 incidência da Súmula 284/STF (AgInt no AREsp n. 2.697.337/MT, rel.
 Ministra Nancy Andrighi, DJEN de 13/2/2025).
 4. A falta de prequestionamento do art. 489, § 1º, IV, do CPC impede
 o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 282/STF
 (REsp n. 2.002.429/MG, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJEN
 de 20/3/2025).
 5. O prequestionamento exige debate efetivo da matéria no acórdão
 recorrido, não sendo suficiente a mera oposição de embargos de
 declaração (AgInt no REsp n. 1.815.548/AM, rel. Ministra Nancy
 Andrighi, DJe de 7/5/2020).
 IV. DISPOSITIVO
 6. Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS INCISOS.
 SÚMULA 284/STF. ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. FALTA DE
 PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DESPROVIMENTO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do
 Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso
 especial, em razão de deficiência de fundamentação e ausência de
 prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno
 impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada e se
 estão presentes os requisitos de admissibilidade do recurso
 especial, especialmente quanto à alegada violação dos arts. 1.022 e
 489, § 1º, IV, do CPC.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. A ausência de indicação dos incisos do art. 1.022 do CPC tidos
 por violados configura insuficiência de fundamentação, atraindo a
 incidência da Súmula 284/STF (AgInt no AREsp n. 2.697.337/MT, rel.
 Ministra Nancy Andrighi, DJEN de 13/2/2025).
 4. A falta de prequestionamento do art. 489, § 1º, IV, do CPC impede
 o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 282/STF
 (REsp n. 2.002.429/MG, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJEN
 de 20/3/2025).
 5. O prequestionamento exige debate efetivo da matéria no acórdão
 recorrido, não sendo suficiente a mera oposição de embargos de
 declaração (AgInt no REsp n. 1.815.548/AM, rel. Ministra Nancy
 Andrighi, DJe de 7/5/2020).
 IV. DISPOSITIVO
 6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
 Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.239.404 do STJ: oposição de embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2239404/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.239.404 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2 de março de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de oposição de embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.239.404 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, oposicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** e38655efbc8e6ca59b46ae9f7a39d172daa07bc50354a5932937727405897ddc
- **SHA-256 do registro documental:** 51190d9ecfe9456660d0a5cdaef9118aec0a6f04793514a58d088939c092c60c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2239404%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 51190d9ecfe9456660d0a5cdaef9118aec0a6f04793514a58d088939c092c60c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 51190d9ecfe9456660d0a5cdaef9118aec0a6f04793514a58d088939c092c60c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

